Conheça o regulamento do Prêmio Inspiradoras 2023
1. DO PRÊMIO
O PRÊMIO INSPIRADORAS tem como objetivo reconhecer e dar maior visibilidade a mulheres transformadoras que contribuem para o fortalecimento das garantias de direitos das brasileiras por meio de iniciativas particulares ou coletivas voltadas para o enfrentamento às violências contra a mulheres e meninas, ao câncer de mama, e à promoção da equidade de gênero, do empoderamento econômico e da cidadania feminina e ao avanço científico.
2. DOS REALIZADORES
O PRÊMIO INSPIRADORAS é uma parceria entre o INSTITUTO AVON, OSCIP (organização da sociedade civil de interesse público), CNPJ 05.829.846/0001-52, e da plataforma feminina do UOL, UNIVERSA, CNPJ 01.109.184/0004-38, ambas sediadas em São Paulo, capital. Por meio dessa iniciativa, o INSTITUTO AVON reforça seu conjunto de ações voltado para o fortalecimento da mulher brasileira, hoje com mais de 420 projetos e ações apoiados, beneficiando cerca de 5,7 milhões de mulheres. UNIVERSA, por sua vez, cumpre sua missão de ser referência em jornalismo e conteúdo para as mulheres brasileiras e ampliar o território temático dos veículos femininos.
3. DAS CANDIDATAS
3.1 Estão qualificadas para participar do PRÊMIO INSPIRADORAS mulheres com 18 anos ou mais que, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2019 e 30 de março de 2023, tenham atuado nas causas elencadas nas categorias da premiação, por meio de iniciativas com impacto direto sobre as mulheres residentes no Brasil.
3.2 Visando a promoção de novas iniciativas em todo o país, e garantindo a lisura do processo, ficam vedadas de se candidatar:
a) vencedoras de premiações realizadas pelo INSTITUTO AVON ou a plataforma UNIVERSA entre 2019 e 2022;
b) funcionárias, empregadoras, sócias/acionistas das realizadoras e de suas empresas coligadas, assim como parentes até segundo grau e cônjuges, e toda pessoa envolvida diretamente na construção e execução da premiação;
3.3 Projetos apoiados de forma integral ou parcial pelo INSTITUTO AVON ou UNIVERSA podem participar com suas representantes, ficando limitado a um máximo de 1 (uma) finalista nesta situação em cada categoria.
3.4 A simples aceitação de participação nesta premiação implica a presunção de conhecimento e total aceitação deste regulamento.
4. DAS CATEGORIAS
O PRÊMIO INSPIRADORAS 2023 é composto de 7 (sete) categorias de premiação, listadas abaixo:
1) Justiça para mulheres: Reconhecer mulheres à frente de iniciativas e políticas públicas que contribuam para promover, dentro dos sistemas jurídico e legislativo, a emancipação das meninas e mulheres
2) Conscientização e acolhimento Reconhecer mulheres à frente de iniciativas de informação, educação e acolhimento para o enfrentamento da violência contra as meninas e mulheres, relacionadas à intervenção, prevenção e/ou proteção
3) Empoderamento econômico: Reconhecer mulheres à frente de iniciativas de formação, informação e acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade econômica. Reconhecer mulheres capazes de implementar culturas organizacionais capazes de promover a visibilidade e a liderança de outras mulheres.
4) Equidade de gênero e liderança Reconhecer mulheres à frente de iniciativas da sociedade civil, representantes do esporte e da cultura que promovam a equidade de gênero e a autonomia das mulheres.
5) Atenção ao câncer de mama Reconhecer mulheres atuantes nas áreas biomédicas, exatas ou humanas que descobriram, desenvolveram e/ou implementaram tecnologias ou metodologias sociais de atenção, atendimento, acolhimento e tratamento relacionadas ao diagnóstico ou tratamento do câncer de mama.
6) Mulheres na ciência: Reconhecer mulheres atuantes na área científica e acadêmica que descobriram, desenvolveram e/ou implementaram tecnologias ou experimentos capazes de promover grandes mudanças para a humanidade, o meio ambiente e o futuro.
7) Consultora de Beleza: Reconhecer consultoras Avon e Natura que tenham atuado de forma impactante em ações voltadas para o fortalecimento da saúde, da autonomia financeira e dos direitos relacionados à equidade de gênero, câncer de mama e enfrentamento à violência contra meninas e mulheres.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo seletivo do PRÊMIO INSPIRADORAS será realizado em 4 (quatro) etapas (indicação, pré-seleção, divulgação, votação) ao longo dos meses de abril a agosto de 2023.
5.1 DA INDICAÇÃO
A primeira etapa envolve a indicação, por fontes externas, da inscrição via formulário disponível no site da premiação, e de integrantes das equipes de UNIVERSA e INSTITUTO AVON, de nomes de possíveis finalistas a partir de experiências das indicadas publicamente conhecidas. Esta etapa também envolve pesquisa em veículos de imprensa realizada pela equipe de curadoria do Prêmio Inspiradoras. O total de nomes de indicadas passa, então, pelo crivo da curadoria que define quem são as semifinalistas. O processo leva em consideração o impacto, o caráter inovador e a relevância das iniciativas para a causa em que atuam. Também são levados em consideração valores como diversidade de inclusão.
5.1.1. Esta primeira etapa não se aplica à categoria Representantes Avon, cujas finalistas serão determinadas a partir de projetos internos realizados diretamente com Representantes Avon de todo o país.
5.2 DA PRÉ-SELEÇÃO
A lista de semifinalistas será submetida à comissão organizadora formada pelo INSTITUTO AVON e por UNIVERSA, que selecionará 3 (três) finalistas para cada categoria, com base nos mesmos critérios utilizados na etapa anterior.
5.2.1 Os nomes das finalistas e as informações sobre os projetos e iniciativas que desempenham serão publicadas na plataforma de UNIVERSA, dando início ao processo de votação online pelo público em geral.
5.3 DA DIVULGAÇÃO DAS FINALISTAS
As finalistas serão apresentadas em no dia primeiro de agosto na plataforma UNIVERSA e, desde então, será aberta a votação online do público, que se encerra em 28 de agosto.
5.3.1 Cada categoria, bem como as finalistas que concorrem nela, será apresentada em uma reportagem especial publicada na plataforma UNIVERSA.
5.3.2 Cada uma das finalistas da mesma categoria será apresentada em uma reportagem exclusiva publicada na plataforma UNIVERSA simultaneamente com suas concorrentes, garantindo exposição igualitária.
5.4 DA VOTAÇÃO
O júri para eleição das vencedoras será composto por dez cadeiras. Sete delas serão ocupadas por convidados (especialistas nas causas do prêmio e formadores de opinião). Duas serão ocupadas por representantes da comissão organizadora do Prêmio, sendo uma representante do INSTITUTO AVON e uma representante de UNIVERSA. A décima cadeira representará o júri popular, que participará com votações online. Todos os votos terão peso 1.
5.4.1 A votação popular é universal e sem limites de acesso. Ela se dará no site da plataforma UNIVERSA com início no dia da publicação da primeira categoria e encerramento no dia 2 de setembro. A somatória de votos populares indicando a preferida deste grupo equivalerá a voto único.
5.4.2 Está vetada a participação de jurados que tenham algum tipo de vínculo empregatício ou familiar em primeiro ou segundo grau ou que sejam cônjuges das finalistas.
5.4.3 Em caso de empate, seja na votação popular ou na votação final de cada categoria, o desempate com a devida indicação da vencedora fica a cargo da comissão de realizadores INSTITUTO AVON/UNIVERSA.
5.4.4 Após o encerramento da votação e a apuração dos votos, a vencedora de cada uma das sete categorias será revelada durante a premiação, no dia 19 de setembro, em evento a ser realizado em São Paulo (SP), transmitido ao vivo no site da plataforma UNIVERSA, em local a ser divulgado futuramente.
6. DA MENÇÃO HONROSA
Será conferida menção honrosa a uma mulher que tenha sido destaque recente nas áreas de meio ambiente, sustentabilidade e justiça climática, com ações relevantes de enfrentamento à desinformação, ao cerceamento das liberdades, da pluralidade política e dos direitos individuais e coletivos.
6.1 A eleição do nome para essa menção honrosa se dará por processo interno, sob responsabilidade da equipe organizadora INSTITUTO AVON/UNIVERSA.
6.2. O anúncio da mulher reconhecida com a menção honrosa se dará no mesmo evento de premiação das vencedoras das setes categorias, com a entrega de um troféu e de uma maleta com produtos Avon.
7. DA PREMIAÇÃO
O evento de premiação terá a participação das 3 (três) finalistas de cada categoria, representantes do INSTITUTO AVON e da plataforma UNIVERSA, dos membros do júri e convidados especiais.
7.1. A transmissão do evento de premiação se dará ao vivo nos canais de UNIVERSA e INSTITUTO AVON no Youtube, Facebook e no Twitter de UNIVERSA.
7.2 As vencedoras em cada categoria, assim como a indicada para receber a menção honrosa, receberão reconhecimento oficial por meio de um troféu.
7.3 As vencedoras e suas iniciativas serão divulgadas nos canais da plataforma UNIVERSA, de forma a dar maior exposição a inspirar outras ações voltadas para a saúde e o fortalecimento dos direitos da mulher.
7.4 Haverá igualmente a exposição nos canais do INSTITUTO AVON que promovem a comunicação com as Representantes e com os consumidores, completando um esforço para que haja o maior conhecimento possível da iniciativa e do trabalho da mulher reconhecida.
7.5 A comissão organizadora reserva o direito de alterar data, local e formato do evento de premiação por motivo de força maior.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 O PRÊMIO INSPIRADORAS, assim como seu regulamento, poderá ser alterado a critério dos REALIZADORES, mediante aviso no site da plataforma UNIVERSA e devida comunicação direta a finalistas e jurados.
8.2 Ao figurar entre finalistas de cada categoria do PRÊMIO INSPIRADORAS e aceitar a participação, as candidatas cedem a UOL, UNIVERSA, AVON e INSTITUTO AVON o direito de uso permanente de sua imagem e voz, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma delas se utilizarem, o que os participantes fazem de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação deste regulamento e/ou de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade.
8.3 As autorizações descritas no item anterior não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte dos REALIZADORES. No entanto, a exposição deve estar pautada pelo objetivo de inspirar novas iniciativas no sentido de fortalecer as mulheres brasileiras.
8.4 A candidata cuja conduta ou histórico desabone ou contrarie a essência do PRÊMIO INSPIRADORAS, bem como a política dos REALIZADORES, será desclassificada. A desclassificação poderá ocorrer em qualquer etapa da premiação, com base exclusivamente em critérios dos REALIZADORES.
8.5 Da mesma forma, a candidata cuja conduta implicar na manipulação dolosa da operação da premiação, ou violar os termos e condições impostos neste regulamento, estará automaticamente desclassificada.
8.6 Se por qualquer motivo não for possível realizar a premiação de acordo com o planejamento feito e divulgado, os REALIZADORES poderão finalizá-lo antecipadamente, desde que promovam a devida comunicação às participantes e ao público.
8.7 Dúvidas e informações sobre o PRÊMIO INSPIRADORAS devem ser esclarecidas por meio do e-mail: inspiradoraspremio@gmail.com
8.8. Este regulamento está disponível para consulta no site do Prêmio Inspiradoras.
8.9 Fica desde já eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de domicílio da participante para dirimir quaisquer questões oriundas desta premiação.
A simples participação nesta premiação implica a presunção de conhecimento e total aceitação deste regulamento.
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