Não é só até 18 anos! Como funciona cálculo e idade para pensão alimentícia
Em mais um caso de falta de pagamento de pensão alimentícia, a Justiça decretou a prisão civil por 60 dias do ex-lateral direito do Corinthians e campeão da Copa de 1970 José Maria Rodrigues Alves, 74, o Super Zé. Ele teria deixado de pagar R$ 82.592,02 para um filho. O jovem tem 21 anos, e isso deixa muita gente em dúvida sobre até qual a idade se pode ou deve pagar pensão. Então, vamos esclarecer:
Por que se paga pensão?
Pagar pensão não é uma bondade ou um favor, é obrigação. Não cuidar dos filhos é abandono de incapaz, não pagar pensão é crime passível de prisão.
Nota-se que ainda existe um mau entendimento do que significa a pensão alimentícia, como ela é calculada e até quando os filhos têm direito.
Não é só até os 18
A obrigação não termina, como se imagina, quando o filho completa 18 anos. Na prática, o entendimento é que a pensão vale até a pessoa completar os estudos, geralmente aos 24 anos.
Se o pai quiser parar de pagar antes disso, precisa comprovar que o filho tem condições de se manter.
Como é calculada a pensão alimentícia?
Não existe um cálculo exato para determinar o valor da pensão alimentícia. Mas, para se chegar à quantia, leva-se em consideração três coisas:
- necessidade do menor envolvido,
- possibilidade de os pais arcarem com o valor
- proporcionalidade, que define o percentual que será pago por cada um dos responsáveis.
Além disso, o valor também varia em função do número de filhos e das possibilidades de sustento que a mãe pode oferecer.
Como hoje a maioria das mulheres trabalha, o normal é o percentual de 10% do salário do pai para cada filho. Sendo filho único, esse percentual pode chegar a até 25%, dependendo da necessidade do menor.
Não há uma porcentagem fixa para o cálculo de pensão, e o valor tampouco depende do rendimento da pessoa e não pode afetar o próprio sustento. O valor será estipulado a partir do que se coloca como necessidades para a criança.
No valor da pensão alimentícia, deve ser calculado, por exemplo, o valor do aluguel, da energia elétrica, da internet e das demais despesas da casa, levando em consideração a proporção dos moradores.
Se a mãe mora com outra pessoa e tem um filho único, a parte da criança em relação à moradia é de um terço, que deverá ser dividida por ambos os pais.
No caso da proporcionalidade, as despesas são divididas de forma que não comprometa o sustento dos pais.
Se uma das partes não tem condições de contribuir com essa metade, os alimentos são fixados num percentual menor, como por exemplo, 30% para a mãe e 70% para o pai.
Pela lei, o pedido da pensão deve ser feito por aquele que não tem condições suficientes para arcar com as despesas da criança ou do adolescente e cumprida quando a outra parte consegue prover parte dos recursos.
Um advogado particular ou da Defensoria Pública pede à Justiça aquilo que se considera necessário para garantir o sustento da criança.
Fonte: Maria Victória Santos Costa, advogada especializada em direito cível, em entrevista a Hysa Conrado e Nathália Geraldo.
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