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Não é só até 18 anos! Como funciona cálculo e idade para pensão alimentícia

Super Zé foi do Corinthians e da seleção - Reprodução/Twitter
Super Zé foi do Corinthians e da seleção Imagem: Reprodução/Twitter

Colaboração para Universa

24/05/2023 09h00Atualizada em 24/05/2023 10h12

Em mais um caso de falta de pagamento de pensão alimentícia, a Justiça decretou a prisão civil por 60 dias do ex-lateral direito do Corinthians e campeão da Copa de 1970 José Maria Rodrigues Alves, 74, o Super Zé. Ele teria deixado de pagar R$ 82.592,02 para um filho. O jovem tem 21 anos, e isso deixa muita gente em dúvida sobre até qual a idade se pode ou deve pagar pensão. Então, vamos esclarecer:

Por que se paga pensão?

Pagar pensão não é uma bondade ou um favor, é obrigação. Não cuidar dos filhos é abandono de incapaz, não pagar pensão é crime passível de prisão.

Nota-se que ainda existe um mau entendimento do que significa a pensão alimentícia, como ela é calculada e até quando os filhos têm direito.

Não é só até os 18

A obrigação não termina, como se imagina, quando o filho completa 18 anos. Na prática, o entendimento é que a pensão vale até a pessoa completar os estudos, geralmente aos 24 anos.

Se o pai quiser parar de pagar antes disso, precisa comprovar que o filho tem condições de se manter.

Como é calculada a pensão alimentícia?

Não existe um cálculo exato para determinar o valor da pensão alimentícia. Mas, para se chegar à quantia, leva-se em consideração três coisas:

  • necessidade do menor envolvido,
  • possibilidade de os pais arcarem com o valor
  • proporcionalidade, que define o percentual que será pago por cada um dos responsáveis.

Além disso, o valor também varia em função do número de filhos e das possibilidades de sustento que a mãe pode oferecer.

Como hoje a maioria das mulheres trabalha, o normal é o percentual de 10% do salário do pai para cada filho. Sendo filho único, esse percentual pode chegar a até 25%, dependendo da necessidade do menor.

Não há uma porcentagem fixa para o cálculo de pensão, e o valor tampouco depende do rendimento da pessoa e não pode afetar o próprio sustento. O valor será estipulado a partir do que se coloca como necessidades para a criança.

No valor da pensão alimentícia, deve ser calculado, por exemplo, o valor do aluguel, da energia elétrica, da internet e das demais despesas da casa, levando em consideração a proporção dos moradores.

Se a mãe mora com outra pessoa e tem um filho único, a parte da criança em relação à moradia é de um terço, que deverá ser dividida por ambos os pais.

No caso da proporcionalidade, as despesas são divididas de forma que não comprometa o sustento dos pais.

Se uma das partes não tem condições de contribuir com essa metade, os alimentos são fixados num percentual menor, como por exemplo, 30% para a mãe e 70% para o pai.

Pela lei, o pedido da pensão deve ser feito por aquele que não tem condições suficientes para arcar com as despesas da criança ou do adolescente e cumprida quando a outra parte consegue prover parte dos recursos.

Um advogado particular ou da Defensoria Pública pede à Justiça aquilo que se considera necessário para garantir o sustento da criança.

Fonte: Maria Victória Santos Costa, advogada especializada em direito cível, em entrevista a Hysa Conrado e Nathália Geraldo.