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Justiça de SP absolve homem que espancou chefe após laudo de esquizofrenia

Procurador Demétrius Oliveira de Macedo agrediu a chefe Gabriela Samadello Monteiro de Barros em prédio da Prefeitura de Registro (SP) em 2022 - Reprodução
Procurador Demétrius Oliveira de Macedo agrediu a chefe Gabriela Samadello Monteiro de Barros em prédio da Prefeitura de Registro (SP) em 2022 Imagem: Reprodução

Do UOL, em São Paulo

16/06/2023 07h32Atualizada em 17/06/2023 09h20

A Justiça de São Paulo absolveu Demétrius Oliveira de Macedo, procurador que agrediu a chefe Gabriela Samadello Monteiro de Barros em prédio da Prefeitura de Registro (SP) em 2022. A ação foi filmada.

O que aconteceu:

Macedo foi considerado inimputável e será mantido em internação em hospital psiquiátrico por, no mínimo, três anos. Segundo a decisão, ele foi examinado por cinco médicos, que concluíram que Macedo sofre de "esquizofrenia paranoide", e por isso "não é culpável", mesmo que tenha reconhecido que bateu em Gabriela.

A internação foi mantida pelo juiz por avaliar que "persiste a periculosidade do agente". Entretanto, também ficou determinado que Demétrius Oliveira de Macedo deve passar por exames anuais para avaliar sua periculosidade.

A decisão também salienta que Demétrius "tinha dificuldades em entender-se chefiado por uma pessoa do sexo feminino". Além disso, afirma que ele "buscou menoscabar [depreciar] a ofendida contra quem nutria sentimento de ódio por acreditar sofrer perseguição no ambiente laboral".

O advogado Marco Modesto, que representa Demétrius Macedo, se manifestou. "A defesa está satisfeita com a decisão do magistrado, que considerou, após análise de documentação médica oficial, comprovado o quadro clínico do Dr. Demétrius, que sofre de esquizofrenia paranoide, condição fundamental para os infelizes e reprováveis atos cometidos".

Ao UOL, a procuradora Gabriela Samadello afirmou que não vai comentar a decisão. Ainda cabe recurso.

O juiz Rapahel Ernane Neves afirmou que o "réu somente se defendeu argumentando não ser capaz de entender o caráter ilícito do fato, tendo efetivamente demonstrado, por perícia médica, que realmente não poderia ser responsabilizado com a resposta própria dos preceitos secundários dos tipos legais que foram reconhecidos como por ele praticados".

Mantenho a internação cautelar do sentenciado, determinada alhures, renovando os fundamentos reconhecidos para custódia preventiva já adotadas nos autos. Advirto que persiste a periculosidade do agente, sendo o caso de manutenção da segregação para continuidade do tratamento em ambiente de custódia adequado, onde já acolhido o réu.
Trecho da decisão do Tribunal de Justiça de SP

Relembre o caso

Gabriela foi agredida com socos e chutes por Demétrius, no dia 20 de junho do ano passado, no escritório da procuradoria de Registro, no Vale do Ribeira (SP). A agressão ocorreu depois que ela abriu processo administrativo contra o procurador, devido à sua postura "hostil e grosseira" no ambiente de trabalho. Ele não teria gostado da atitude da chefe, acreditava estar sendo vítima de assédio moral, e foi à sala dela tirar satisfação.

A agressão foi gravada em vídeo por outra funcionária, que dividia sala com Gabriela, e mostrava que o homem deu vários socos e chutes na profissional. Além das agressões, o procurador xingava a vítima várias vezes. Demétrius foi afastado do cargo e recebeu voz de prisão dias depois.

Em caso de violência, denuncie

Ao presenciar um episódio de agressão contra mulheres, ligue para 190 e denuncie.

Casos de violência doméstica são, na maior parte das vezes, cometidos por parceiros ou ex-companheiros das mulheres, mas a Lei Maria da Penha também pode ser aplicada em agressões cometidas por familiares.

Também é possível realizar denúncias pelo número 180 —Central de Atendimento à Mulher —e do Disque 100, que apura violações aos direitos humanos.

Há ainda o aplicativo Direitos Humanos Brasil e através da página da Ouvidoria Nacional de Diretos Humanos (ONDH) do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). Vítimas de violência doméstica podem fazer a denúncia em até seis meses.