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Juiz obriga pai a visitar filho regularmente sob pena de multa de R$ 10 mil

Se o genitor não cumprir as visitas, ele pode ser punido com outras medidas - Getty Images
Se o genitor não cumprir as visitas, ele pode ser punido com outras medidas Imagem: Getty Images

De Universa, em São Paulo

10/07/2023 17h00Atualizada em 10/07/2023 17h28

A Justiça do Acre condenou um pai que não convivia com o filho a visitar a criança sob pena de multa de R$ 10 mil a cada descumprimento.

O que aconteceu:

A regulação de visitas foi estabelecida para finais de semana e datas comemorativas — como o Dia das Mães, dos Pais, Natal e Ano Novo, além de feriados.

Se o homem não cumprir as visitas, ele pode ser punido com outras medidas — caso comprovado — como incriminação por abandono afetivo, intelectual e moral da criança, apontou a decisão da Vara Única da Comarca de Xapuri.

"Por fim, fixo multa no valor de R$ 10 mil, para cada ato de descumprimento do genitor ausente, a ser revertido em favor do menor, até [posterior] deliberação, sem prejuízo de outras sansões cabíveis", escreveu o juiz Luís Pinto, responsável pela sentença.

A decisão ainda enfatiza a importância do contato de crianças e adolescentes com os seus genitores, ainda mais com aqueles que não têm a guarda da criança.

O magistrado ainda comentou sobre o direito da criança em conviver com os pais e o dever da figura paterna de também cuidar do próprio filho, segundo nota do Tribunal de Justiça do Acre.

O direito de visitação deve ser entendido como uma obrigação de fazer da guardiã de facilitar, assegurar e garantir, a convivência do filho com o não guardião, de modo que ele possa se encontrar com genitor, manter e fortalecer os laços afetivos, e, assim, atender suas necessidades imateriais, dando cumprimento ao preceito constitucional. [...] Conclui-se que é dever do pai visitar e ter seu filho em sua companhia, assim como fiscalizar a sua manutenção e educação, permitindo que a criança tenha um desenvolvimento sadio, tanto na companhia materna quanto na paterna.
Luís Pinto, juiz do TJ-AC em sentença