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Mulher hostilizada por erros em testes de paternidade será indenizada em SC

A Justiça fixou a indenização em R$ 50 mil, mas os reús recorreram e o valor caiu para R$ 30 mil - Reprodução
A Justiça fixou a indenização em R$ 50 mil, mas os reús recorreram e o valor caiu para R$ 30 mil Imagem: Reprodução

Do UOL, em São Paulo

17/07/2023 22h55

Uma mulher grávida foi obrigada a fazer três exames de paternidade via DNA até obter o resultado correto do genitor de seu bebê por erros cometidos por laboratórios de Santa Catarina.

O que aconteceu:

A mulher grávida procurou um laboratório para confirmar a paternidade de sua filha, já que o então namorado não queria assumir a criança, segundo informações do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina). O caso ocorreu em município não identificado no sul do estado.

O resultado entregue pelo primeiro laboratório foi negativo, mas um outro teste feito por uma segunda empresa mostrou compatibilidade genética. Ela será indenizada por danos morais após ter que se submeter a novo teste que desfez o equívoco. O julgamento ocorreu na 6ª Câmara Civil do TJSC.

No processo, a mulher diz que o resultado negativo causou "estado depressivo" e que teria sido "obrigada a ouvir boatos e comentários maldosos não só de conhecidos como da população em geral, já que o caso logo se espalhou e virou o 'assunto' na cidade", diz o TJSC.

Os autos mostram também que, até esclarecer a dúvida, e por questionamentos dos pais da jovem, um segundo teste de paternidade foi feito com o ex-namorado da mulher. O segundo resultado negativo esclareceu a dúvida e levou a família a refazer o exame com o pai do bebê em outro laboratório, desta vez, com resultado positivo adequado.

A Justiça chegou a fixar a indenização em R$ 50 mil, mas, após recurso dos réus, o valor foi ajustado para R$ 30 mil. A decisão foi unânime.

A falha na prestação do serviço dos laboratórios réus trouxe consequências demasiadamente negativas à vida da parte apelada, a qual teve que superar a desconfiança dos próprios genitores e os boatos das mais diversas pessoas, tornando-se motivo de comentários - inclusive pejorativos - em sua cidade.
Trecho da decisão do TJSC