Motorista que abandonou jovem em calçada de BH pode ter cometido 3 crimes
O motorista de aplicativo que abandonou uma jovem desacordada em uma calçada em Belo Horizonte pode responder por pelo menos três crimes e ainda ser processado na esfera cível por danos materiais e morais.
A informação é da advogada Antília da Monteira Reis, especializada em atendimento a pessoas vulneráveis, e que se diz chocada com o que aconteceu. A jovem, de 22 anos, foi carregada por um homem e estuprada.
A mulher estava em um show, no estádio do Mineirão, bebendo com amigos, quando decidiu voltar para casa, por volta das 2h de domingo (30). Ela pediu a um amigo que chamasse um motorista por aplicativo, que compartilhou o trajeto da viagem com o irmão da vítima.
Sozinha no carro, ela chegou em casa uma hora depois. O motorista teria acionado o interfone do prédio duas vezes e tentado fazer ligações pelo celular, mas não conseguiu retorno. Alguns minutos depois, ele resolveu retirar a jovem do carro, desacordada, e abandoná-la na rua com a ajuda de um homem que passava pelo local.
Quando acordou, por volta das 8h de domingo, estava cercada por agentes do Samu, em um campo de futebol. Ela estava com um cobertor e a roupa íntima abaixada. Exames médicos atestaram que ela foi estuprada. O suspeito do estupro, de 47 anos, foi preso pela polícia, acusado de estupro de vulnerável.
Segundo a advogada, a princípio, o motorista teria cometido os crimes de abandono de incapaz (artigo 133 do Código Penal) e omissão de socorro (artigo 135 do Código Penal).
Ela estava sob efeito de álcool e não tinha condições mínimas de se defender ou expressar sua vontade. Pelas imagens de vídeo veiculadas fica claro que a vítima estava inconsciente, não tendo condições sequer de andar, de discernimento e incapaz de se defender dos riscos deste abandono."
O terceiro crime depende do resultado dos exames de corpo de delito. São as lesões provocadas pelo coito forçado durante o estupro. "Dependendo da situação, também cabe uma queixa por lesão corporal. O motorista pode não tê-la provocado, mas foi responsável por ter acontecido", afirma Antília.
Indenização na esfera cível
Na esfera cível, o motorista poderá indenizar a vítima por danos materiais, arcando com todas as despesas com o tratamento psicológico, médico, remédios e também poderá responder por danos morais, pelo abalo psicológico a que a jovem foi submetida.
"Tanto o motorista quanto a empresa de aplicativo poderão responder na esfera cível", adianta a advogada. "O Código de Defesa do Consumidor, artigo 14, determina que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços".
Já o artigo 734 do Código Civil determina que o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, "sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade".
"Ele [o motorista] é uma pessoa irresponsável. Você está com uma pessoa alcoolizada, que não tem onde colocar, ninguém atende na casa, ela está incapaz, não consegue ter discernimento nenhum, está desacordada. Tem que ligar para o 190", afirma a advogada.
"A polícia vai chamar os responsáveis por ela e pode até oferecer um abrigamento provisório até que ela esteja recuperada", explicou.
Botão de pânico
Antília criticou a demora das empresas de aplicativo de transporte em criar um botão de pânico para os clientes em situações como essa. Ela conta que atuou em casos anteriores, como de clientes vítimas de motoristas que pulverizavam produtos para dopá-las dentro dos carros, e tem certeza de que a criação de um mecanismo simples como esse seria capaz de impedir a ação de pessoas mal intencionadas.
" Acredito que, à medida que essas empresas forem responsabilizadas legalmente, vão começar a pensar em fazer um treinamento".
O que diz a 99
Universa encaminhou para algumas empresas de transporte por aplicativo questionamentos a respeito das políticas de atendimento e de segurança com relação a clientes em situação de vulnerabilidade. A Uber não respondeu nosso contato e a 99 encaminhou apenas uma nota sobre o assunto.
A 99, que afastou o motorista envolvido no caso até que o inquérito policial seja concluído, informa que, segundo suas políticas atuais, em situações como essa, o recomendado é "contatar as autoridades competentes pelo 190 para entender o procedimento adequado a ser tomado".
"No app, a 99 possui um botão de segurança que permite ligar diretamente para a polícia. A empresa está reforçando essa mensagem aos motoristas parceiros pelo Guia da Comunidade e os Termos de Uso da plataforma", conclui a empresa, na nota.
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