Julia Konrad sofreu abuso dormindo em namoro; o que é estupro conjugal

Convidada do "Desculpa Alguma Coisa", videocast de Universa com Tati Bernardi, Julia Konrad comentou sobre estupro conjugal. Em julho de 2020, a atriz relatou ter sido vítima em um antigo relacionamento, que ela descreveu como abusivo.

E aí você tem um monte de mulheres com disfunções, que não têm libido, acham que o problema é com elas. Isso fora as grandes coisas que podem acontecer num relacionamento. Quantas mulheres não acordam com o marido ali dentro? Isso acontecia comigo. Eu acordava e [o sexo] já estava acontecendo. Mas era namorado, eu achava que estava tudo bem.

Para especialistas, ainda existe a ideia do "débito conjugal", como se, por estar em um relacionamento, a mulher fosse obrigada a manter relações com o parceiro.

O que é estupro conjugal ou marital?

É a violência sexual cometida pelo próprio marido ou companheiro. Segundo o Atlas da Violência de 2018, violências sexuais praticadas por cônjuge ou companheiro representam 13,15% dos crimes de estupro praticados no Brasil.

No Brasil, a agressão está incluída na Lei Maria da Penha. Criada há quase 17 anos, a Lei nº 11.340/2006 se aplica a diversas formas de violência doméstica, que inclui a sexual, justificada no artigo 7º como "qualquer conduta que a constranja [a vítima] a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força."

Punição maior. Em casos de estupro simples, a pena varia de seis a dez anos de prisão. Se o crime for cometido pelo marido ou companheiro, a punição é maior: vai de nove a 15 anos.

Porém, só em 2009 o Código Penal passou a começou a mencionar o estupro como um crime contra a dignidade sexual e a liberdade sexual da mulher. Antes, o estupro era considerado um crime contra a honra e a honestidade das famílias.

Historicamente, a violência sexual não era criminalizada quando praticada dentro de uma relação íntima. A mulher era vista como uma espécie de propriedade, e a relação sexual vista como uma obrigação contratual ligada ao casamento.

Continua após a publicidade

O estupro era um crime contra a honra (do homem, da família), e não uma violação do corpo feminino. A ideia de que o marido não pode ser responsabilizado por estuprar sua mulher remonta ao século 17, quando o jurista britânico Matthew Hale afirmou que o casamento por si era uma forma de consentimento — ideia mantida em muitas culturas e países até hoje.

O estupro marital foi estabelecido pela ONU como uma violação de direitos humanos somente em 1993. A recomendação da organização é que o casamento ou nenhum outro tipo de relacionamento constituam a defesa em um caso de ataque sexual segundo a legislação.

Como denunciar violência sexual

Vítimas de violência sexual não precisam registrar boletim de ocorrência para receber atendimento médico e psicológico no sistema público de saúde, mas o exame de corpo de delito só pode ser realizado com o boletim de ocorrência em mãos. O exame pode apontar provas que auxiliem na acusação durante um processo judicial, e podem ser feitos a qualquer tempo depois do crime. Mas por se tratar de provas que podem desaparecer, caso seja feito, recomenda-se que seja o mais próximo possível da data do crime.

Em casos flagrantes de violência sexual, o 190, da Polícia Militar, é o melhor número para ligar e denunciar a agressão. Policiais militares em patrulhamento também podem ser acionados. O Ligue 180 também recebe denúncias, mas não casos em flagrante, de violência doméstica, além de orientar e encaminhar o melhor serviço de acolhimento na cidade da vítima. O serviço também pode ser acionado pelo WhatsApp (61) 99656-5008.

Legalmente, vítimas de estupro podem buscar qualquer hospital com atendimento de ginecologia e obstetrícia para tomar medicação de prevenção de infecção sexualmente transmissível, ter atendimento psicológico e fazer interrupção da gestação legalmente. Na prática, nem todos os hospitais fazem o atendimento. Para aborto, confira neste site as unidades que realmente auxiliam as vítimas de estupro.

Continua após a publicidade

*Com reportagens publicadas em 22/03/2016 e 05/02/2023

Deixe seu comentário

Só para assinantes