Mãe será indenizada por hospital que a induziu a aborto por erro médico
A Vara da Fazenda Pública do Espírito Santo condenou o Hifa (Hospital Materno Infantil Francisco de Assis) e o município de Guarapari, a indenizarem em R$ 40 mil uma mãe que foi induzida a abortar por achar que sua bebê estava morta dentro do útero.
O que aconteceu:
Erro do diagnóstico médico "traduz falha" na prestação de serviço do hospital e ensejou "precoce e inadequado procedimento abortivo", destacou o juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva em sua decisão.
A mãe estava com 21 semanas de gestação quando, após realizar uma exame com sonar no Hifa, foi informada que "o bebê estaria morto", pois não era possível ouvir o coração da criança.
A equipe médica do hospital induziu a mulher ao aborto. Ela foi internada na unidade, e a equipe "teria lhe aplicado dez comprimidos de medicamento para indução do parto, contudo, no dia seguinte, a gestante sentiu a neném chutar", segundo a Justiça do Espírito Santo.
Conforme os autos do processo, a mulher também teve oito comprimidos injetados em sua vagina para facilitar a indução do parto. Em decorrência dos medicamentos, ela passou mal e chegou a ficar com 40ºC de febre.
Posteriormente, o hospital realizou uma ultrassonografia na então gestante, em que ficou constatado que a bebê estava viva.
A criança, hoje com 4 anos, nasceu de forma prematura, com 24 semanas, e pesava apenas 680 gramas. A bebê precisou ficar internada na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) do Hospital Jayme Santos Neves, para onde ela e a mãe foram transferidas após a falha no atendimento do Hifa.
No decorrer do processo, o Hifa negou as acusações de irregularidades. O município de Guarapari negou responsabilidade no ocorrido, e responsabilizou o estado.
Para o juiz, as provas apresentadas pelo perito comprovaram a responsabilidade do hospital e do município na indução do aborto da então gestante. O magistrado também salientou que houve falha da equipe médica ao não auscultar os batimentos cardíacos fetais, e que a internação da mãe "não foi acompanhada pela adoção de procedimento médico que tivesse em mira a estabilização de seu quadro clínico e a melhora das condições do feto", mas, sim, a adoção de procedimentos para abortar "um feto diagnosticado erroneamente sem vida."
"[As provas] comprovaram que a internação não foi acompanhada de procedimento médico que tivesse como objetivo a estabilização do quadro clínico da paciente e a melhora das condições do feto para tentar assegurar o ganho de peso e a visibilidade de um parto futuro, mas sim, o imediato emprego de medicamento que pudesse produzir o aborto do feto", disse o magistrado.
O UOL entrou em contato com o Hifa e a prefeitura de Guarapari para pedir posicionamentos, mas não obteve retorno. Se as respostas forem enviadas, esta matéria será atualizada.
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