STJ nega recurso para soltar prefeito réu por tentar matar a ex-mulher

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou recurso da defesa para soltar o prefeito afastado de Iporá (GO), Naçoitan Leite (sem partido).

O que aconteceu

Ao negar o pedido, o STJ determinou a solicitação de mais informações a Naçoitan. O tribunal também abriu vista para que o Ministério Público possa se manifestar sobre o caso.

O UOL tenta contato com a defesa de Naçoitan. Em caso de manifestação, esse texto será atualizado.

Prefeito afastado virou réu por atirar contra a ex-mulher. A juíza Izabela Cândida Brito Silva, do TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás) rejeitou o pedido de prisão domiciliar apresentado pela defesa do prefeito. Ele está internado desde o mês passado em um hospital da cidade.

Relembre o caso

O prefeito é acusado de tentativa de homicídio contra a ex. A denúncia do MP-GO cita ainda a tentativa de homicídio contra o namorado da ex, porte ilegal de arma de fogo e fraude processual.

O promotor também considerou que Naçoitan cometeu os ataques por motivo torpe. O prefeito e a ex-mulher foram casados por sete anos, mas estavam separados.

Disparos foram feitos com uma pistola calibre 9 mm, mas não atingiram as vítimas. Ao todo, o prefeito deu 15 tiros após derrubar o portão da casa da ex-mulher com um carro, tentar entrar no quarto dela e disparar contra a porta.

A ex-mulher e o namorado estavam dormindo no momento da invasão. Eles acordaram após ouvirem gritos do prefeito, ainda do lado de fora da casa.

Continua após a publicidade

Em caso de violência, denuncie

Ao presenciar um episódio de agressão contra mulheres, ligue para 190 e denuncie. Casos de violência doméstica são, na maior parte das vezes, cometidos por parceiros ou ex-companheiros das mulheres, mas a Lei Maria da Penha também pode ser aplicada em agressões cometidas por familiares.

Também é possível realizar denúncias pelo número 180 — Central de Atendimento à Mulher — e pelo Disque 100, que apura violações aos direitos humanos.

Deixe seu comentário

O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.