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Falso massagista é preso por importunação sexual a mulheres em lojas

Homem passava as mãos em partes íntimas de mulheres em Peruíbe Imagem: Reprodução/VTV da Gente

Do UOL, São Paulo

05/02/2024 12h28

Um homem foi preso na última sexta-feira (2) em Peruíbe, litoral de São Paulo, por importunar sexualmente mulheres ao se passar por massagista.

O que aconteceu

O falso massagista oferecia massagens gratuitas a funcionárias. Imagens de câmeras de segurança dos estabelecimentos mostram o homem circulando no centro da cidade e entrando em alguns comércios.

O homem passava as mãos em partes íntimas das mulheres durante as massagens, que ocorriam dentro das lojas. Em uma das gravações, ele aparece enfiando o braço dentro da blusa de uma delas e apalpando os seios.

O falso massagista foi preso preventivamente por importunação sexual, segundo a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo. O homem, que não teve a identidade informada, foi conduzido para a Delegacia Sede de Peruíbe e ficará à disposição da Justiça.

Como denunciar importunação sexual

No Brasil, todo ato sexual sem consentimento é crime. Toques sem permissão, passadas de mão, encoxadas, tentativas de beijo forçado e também casos em que há masturbação ou ejaculação diante da vítima são considerados importunação sexual.

A lei, em vigor desde setembro de 2018, define como crime qualquer ato libidinoso praticado contra alguém e sem a sua anuência. A pena é de 1 a 5 anos de reclusão.

A diferença com relação ao estupro é que, neste, há violência ou grave ameaça. E é considerado estupro de vulnerável — crime ainda mais grave — todo ato libidinoso com menores de 14 anos ou com quem, "por enfermidade ou deficiência mental, não tem o discernimento para a prática do ato, ou não pode oferecer resistência". No assédio sexual, é preciso haver relação hierárquica.

Caso a vítima tenha sofrido violência sem ferimentos graves, ela pode recorrer imediatamente a Delegacia da Mulher, se existir essa unidade em seu município, ou a delegacia de Polícia Civil, para registrar o boletim de ocorrência.

É indicado reunir testemunhas e apontar eventuais câmeras de segurança, se houver. Mas, como muitas vezes o crime não fica registrado e nem é visto por mais ninguém, a palavra da vítima é considerada suficiente para fazer o registro.

Disque 190. Deve ser acionado em caso de flagrante ou em que a situação de violência esteja ocorrendo naquele momento.

Disque 180. A Central de Atendimento à Mulher funciona 24 horas. A ligação é gratuita, anônima e disponível em todo o país.

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