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STJ não vê estupro em relação entre homem de 20 anos e menina de 12

De Universa, em São Paulo

13/03/2024 22h12Atualizada em 14/03/2024 14h31

A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por 3 votos a 2, que não houve estupro de vulnerável na relação entre um homem de 20 anos e uma menina de 12 que engravidou. O suposto crime havia sido denunciado pela mãe da adolescente.

O que aconteceu

'Vida é maior que o direito', defendeu relator, que votou pela absolvição. Reynaldo Soares da Fonseca reconheceu que crianças e adolescentes menores de 14 anos não foram "feitos para namorar", mas ponderou que a antecipação da fase adulta não pode causar um "prejuízo maior para aqueles que estão envolvidos", especialmente para o bebê gerado a partir desta relação.

Réu havia sido condenado em 1ª instância, mas foi absolvido pelo TJMG. A sentença em primeiro grau previa pena de 11 anos e 3 meses de prisão em regime fechado por estupro de vulnerável. A defesa recorreu, e a Justiça de Minas Gerais absolveu o acusado, entendendo que houve "erro de proibição" — quando uma pessoa comete um ato ilegal sem saber que aquilo é, de fato, ilegal.

Para ministra, porém, 'é pouco crível' que o réu não tivesse ciência do crime. "O réu conhecia familiares da menor, tinha conhecimento da idade da vítima", disse Daniela Teixeira, que votou contra a absolvição. "Não se pode racionalmente (...) aceitar que um homem de 20 anos de idade tivesse relação sexual com uma menina de 12 anos. Ser matuto não exclui a tipicidade do estupro de vulnerável."

Entendimento não é inédito, mas casos são considerados 'excepcionais'. Já havia outros precedentes no STJ sobre o erro de proibição para casos de suspeita de estupro de vulneráveis. Daniela Teixeira considerou perigoso abrir mais "excludentes de ilicitude" para casos do tipo: "O que vai acontecer é que os coronéis desse país vão misteriosamente se apaixonar pelas meninas de 12 anos", criticou.

Votaram a favor da absolvição os ministros:

  • Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso
  • Ribeiro Dantas
  • Joel Ilan Paciornik

A antecipação da fase adulta não pode carregar um prejuízo maior para aqueles que estão envolvidos, mais ainda para uma criança, que é a prioridade absoluta do sistema brasileiro (...). O TJMG -- que é um tribunal considerado extremamente rigoroso -- reconheceu o erro de proibição em função da idade. (...) Além do mais, era um trabalhador rural com 20 anos de idade na ocasião.
Reynaldo Soares da Fonseca, ministro do STJ

Já os dois votos contrários foram de:

  • Daniela Teixeira
  • Messod Azulay

O nome desse relacionamento de um maior de 20 anos com uma menina de 12 é estupro de vulnerável. É isso que se passa, é disso que se trata. É pouco crível que o acusado não tivesse conhecimento da ilicitude da sua conduta, especialmente no mundo atual (...). Uma menina que tinha uma vida inteira pela frente corre sério risco ao levar essa gravidez adiante.
Daniela Teixeira, ministra do STJ

O que dizem as defesas

Como o processo envolve uma menor de idade, os nomes do réu e da vítima não foram divulgados. Universa tenta contato com as respectivas defesas e mantém o espaço aberto para manifestação.

Como denunciar violência sexual

Vítimas de violência sexual não precisam registrar boletim de ocorrência para receber atendimento médico e psicológico no sistema público de saúde, mas o exame de corpo de delito só pode ser realizado com o boletim de ocorrência em mãos. O exame pode apontar provas que auxiliem na acusação durante um processo judicial, e podem ser feitos a qualquer tempo depois do crime. Mas, por se tratarem de provas que podem desaparecer, caso seja feito, recomenda-se que seja o mais próximo possível da data do crime.

Em casos flagrantes de violência sexual, o 190, da Polícia Militar, é o melhor número para ligar e denunciar a agressão. Policiais militares em patrulhamento também podem ser acionados. O Ligue 180 também recebe denúncias, mas não casos em flagrante, de violência doméstica, além de orientar e encaminhar o melhor serviço de acolhimento na cidade da vítima. O serviço também pode ser acionado pelo WhatsApp (61) 99656-5008.

Legalmente, vítimas de estupro podem buscar qualquer hospital com atendimento de ginecologia e obstetrícia para tomar medicação de prevenção de infecção sexualmente transmissível, ter atendimento psicológico e fazer interrupção da gestação legalmente. Na prática, nem todos os hospitais fazem o atendimento. Para aborto, confira neste site as unidades que realmente auxiliam as vítimas de estupro.

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