Homem vira réu após assediar nutricionista dentro de elevador em Fortaleza
O homem que apalpou uma nutricionista dentro de um elevador virou réu por importunação sexual em Fortaleza (CE).
O que aconteceu
A Justiça tornou réu o empresário Israel Leal Bandeira Neto. Ele foi denunciado pelo MP após ser filmado tocando nas partes íntimas de uma nutricionista dentro de um elevador em Fortaleza.
O pedido de prisão preventiva contra Israel Neto ainda não foi analisado, informou o advogado Raphael Bandeira, que defende a vítima. A depender da decisão da Justiça, o réu aguarda a conclusão do processo preso ou em liberdade.
Israel também é acusado de importunar outras duas mulheres. Outro inquérito foi aberto para apurar o caso das duas vítimas, mãe e filha, que contaram ter sido apalpadas em um elevador em dezembro de 2022.
Entenda o caso
A nutricionista conta que chamou o elevador no térreo, e que, na sequência, o suspeito entrou com ela. Ela acionou o botão para o subsolo, onde estava o carro dela — o suspeito não apertou nenhum.
O caso aconteceu no dia 15 de fevereiro. No vídeo, é possível ver que a jovem tem as partes íntimas tocadas no momento em que saía do elevador. Ela estava sozinha com o homem, que, após apalpá-la, volta para o elevador e aperta o botão para fechar a porta.
Após o assédio, a vítima diz: "Você está louco?" para o homem, que vai para outra garagem e foge. A mulher começa a pedir ajuda para os funcionários do prédio comercial, segundo o advogado Raphael Bandeira.
A vítima pretende pedir indenização por danos morais. O advogado explica que, além da situação vexatória à qual sua cliente foi exposta, ainda mais após a divulgação massiva do vídeo, a intenção é ressaltar o "viés pedagógico" do processo: um homem com acesso à educação e a uma boa condição de vida também comete atos criminosos contra mulheres, argumenta Bandeira.
Como denunciar importunação sexual
No Brasil, todo ato sexual sem consentimento é crime. Toques sem permissão, passadas de mão, encoxadas, tentativas de beijo forçado e também casos em que há masturbação ou ejaculação diante da vítima são considerados importunação sexual.
A lei, em vigor desde setembro de 2018, define como crime qualquer ato libidinoso praticado contra alguém e sem a sua anuência. A pena é de 1 a 5 anos de reclusão.
A diferença com relação ao estupro é que, neste, há violência ou grave ameaça. E é considerado estupro de vulnerável — crime ainda mais grave — todo ato libidinoso com menores de 14 anos ou com quem, "por enfermidade ou deficiência mental, não tem o discernimento para a prática do ato, ou não pode oferecer resistência". No assédio sexual, é preciso haver relação hierárquica.
Caso a vítima tenha sofrido violência sem ferimentos graves, ela pode recorrer imediatamente a Delegacia da Mulher, se existir essa unidade em seu município, ou a delegacia de Polícia Civil, para registrar o boletim de ocorrência.
É indicado reunir testemunhas e apontar eventuais câmeras de segurança, se houver. Mas, como muitas vezes o crime não fica registrado e nem é visto por mais ninguém, a palavra da vítima é considerada suficiente para fazer o registro.
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