Vítima sobre Justiça negar prisão de empresário por assédio: 'Retrocesso'
De Universa, em São Paulo
16/04/2024 17h04Atualizada em 16/04/2024 17h38
A nutricionista Larissa Duarte chamou de "retrocesso" a decisão do Tribunal de Justiça do Ceará de rejeitar o pedido de prisão preventiva (por tempo indeterminado) do empresário acusado de assediá-la em um elevador.
O que aconteceu
Larissa comentou duas das medidas cautelares que o tribunal determinou que Israel Leal Bandeira Neto cumpra pelo prazo de seis meses. São elas: o recolhimento domiciliar das 20h às 6h, todos os dias; e a proibição de acesso a bares, restaurantes, festas, shopping centers, academias, shows ou eventos com aglomeração.
Vítima reforçou que o seu caso ocorreu em um prédio comercial, às 11h, enquanto ela estava trabalhando. "E nada dessas medidas [impostas pela Justiça seriam] capazes de impedir o que aconteceu", disse, acrescentando que o homem foi liberado para ficar nas ruas durante todo o período do dia. Ela ainda relembrou que Israel também é acusado de importunar outras duas mulheres em um prédio residencial.
"Eu lamento a decisão do Poder Judiciário", falou a nutricionista. "Essa decisão passa a sensação de impunidade, de tolerância para esse tipo de comportamento. É triste. É um dia que eu vejo como retrocesso para nós, mulheres. A luta é difícil, mas eu não irei me calar e eu não irei desistir diante desta situação", desabafou.
Decisão judicial
Israel Leal Bandeira Neto será monitorado por tornozeleira eletrônica. Seis medidas cautelares foram determinadas para serem cumpridas por seis meses, incluindo a proibição de ir a bares, restaurantes, festas, shoppings, academias, shows ou eventos com aglomeração. Ele também deverá permanecer em casa das 20h às 6h.
Proibido de fazer contato com a vítima. O empresário também não deve mudar de endereço ou se ausentar da comarca de Fortaleza, além de precisar apresentar um relatório mensal de suas atividades e realizar orientação psicossocial.
Trecho da decisão foi enviado ao UOL pela defesa do empresário. Segundo o defensor, o juiz entendeu que "não há indícios suficientes de que a liberdade momentânea do Israel pudesse representar motivo de desordem pública".
Defesa da vítima recebeu decisão "com espanto, embora não surpresa". Advogados disseram que motivos para prisão preventiva "são cristalinos". "A prática reiterada deste tipo de comportamento pelo réu coloca em risco a garantia da ordem pública", diz a nota assinada por David Isidoro e Raphael Bandeira.
"Os advogados lamentam que a mensagem passada para a sociedade pelo Poder Judiciário com essa decisão seja de que esse tipo de comportamento é tolerado, servindo como um incentivo para práticas semelhantes", finaliza o texto.
Réu por importunação sexual
A Justiça tornou o empresário réu por importunação sexual. Ele foi denunciado pelo MP (Ministério Público).
Israel também é acusado de importunar outras duas mulheres. Outro inquérito foi aberto para apurar o caso das duas vítimas, mãe e filha, que contaram ter sido apalpadas em um elevador em dezembro de 2022.
Entenda o caso
A nutricionista Larissa Duarte conta que chamou o elevador no térreo, e que, na sequência, Israel entrou com ela. Ela acionou o botão para o subsolo, onde estava o carro dela — o acusado não apertou nenhum.
O caso aconteceu no dia 15 de fevereiro. No vídeo, é possível ver que a jovem tem as partes íntimas tocadas no momento em que saía do elevador. Ela estava sozinha com o homem, que, após apalpá-la, volta para o elevador e aperta o botão para fechar a porta.
Após o assédio, a vítima diz: "Você está louco?" para o homem, que vai para outra garagem e foge. A mulher começa a pedir ajuda para os funcionários do prédio comercial, segundo o advogado Raphael Bandeira.
A vítima pretende pedir indenização por danos morais. O advogado explica que, além da situação vexatória à qual sua cliente foi exposta, ainda mais após a divulgação massiva do vídeo, a intenção é ressaltar o "viés pedagógico" do processo: um homem com acesso à educação e a uma boa condição de vida também comete atos criminosos contra mulheres, argumenta Bandeira.
Como denunciar importunação sexual
No Brasil, todo ato sexual sem consentimento é crime. Toques sem permissão, passadas de mão, encoxadas, tentativas de beijo forçado e também casos em que há masturbação ou ejaculação diante da vítima são considerados importunação sexual.
A lei, em vigor desde setembro de 2018, define como crime qualquer ato libidinoso praticado contra alguém e sem a sua anuência. A pena é de 1 a 5 anos de reclusão.
A diferença com relação ao estupro é que, neste, há violência ou grave ameaça. E é considerado estupro de vulnerável — crime ainda mais grave — todo ato libidinoso com menores de 14 anos ou com quem, "por enfermidade ou deficiência mental, não tem o discernimento para a prática do ato, ou não pode oferecer resistência". No assédio sexual, é preciso haver relação hierárquica.
Caso a vítima tenha sofrido violência sem ferimentos graves, ela pode recorrer imediatamente a Delegacia da Mulher, se existir essa unidade em seu município, ou a delegacia de Polícia Civil, para registrar o boletim de ocorrência.
É indicado reunir testemunhas e apontar eventuais câmeras de segurança, se houver. Mas, como muitas vezes o crime não fica registrado e nem é visto por mais ninguém, a palavra da vítima é considerada suficiente para fazer o registro.
Disque 190
Deve ser acionado em caso de flagrante ou em que a situação de violência esteja ocorrendo naquele momento.
Disque 180
A Central de Atendimento à Mulher funciona 24 horas. A ligação é gratuita, anônima e disponível em todo o país.