Os três casos em que o aborto é permitido hoje no Brasil
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem, quarta-feira (12), em votação relâmpago, o pedido de urgência para votar o projeto de lei antiaborto, que equipara a interrupção da gestação acima de 22 semanas a homicídio no Brasil. Com a aprovação, o texto pode agora ser votado sem precisar passar por comissões temáticas da Casa, onde poderiam ser feitas audiências públicas e outros ritos para analisar e debater a proposta.
Atualmente, a lei brasileira não prevê um limite máximo de tempo para interromper a gravidez de forma legal.
Quando o aborto é permitido hoje no Brasil?
Hoje, o aborto é permitido pela lei em três casos no país:
- gravidez decorrente de estupro;
- risco à vida da mulher
- anencefalia do feto.
A legislação brasileira não prevê atualmente restrição de tempo para o procedimento nesses casos, quando o serviço deve ser oferecido gratuitamente pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
Pessoas que fizerem aborto após a 22ª semana de gestação estarão sujeitas a penas de até 20 anos de reclusão, se o projeto, endossado por 32 deputados, for aprovado,.
Os profissionais da saúde que realizarem a interrupção da gravidez de feto que não seja anencéfalo também poderão ser condenados criminalmente. Hoje, eles são considerados isentos de responder por qualquer tipo de crime.
Com exceção desses três casos em que não há punição, o Código Penal prevê hoje a detenção de um a três anos para a mulher que aborta, de um a quatro anos para o médico ou outra pessoa que promova o aborto com o consentimento da gestante, e reclusão de três a 10 anos para quem provoque aborto sem o consentimento da gestante.
O que propõe o PL
Caso o projeto seja aprovado pelos parlamentares, a pessoa que realizar o aborto após 22 semanas de gestação será punida com reclusão de seis a 20 anos em todos os casos, inclusive nos de gravidez resultante de estupro. A pena é a mesma prevista para o homicídio simples.
A punição para vítima de violência sexual que engravidou e decidiu abortar poder ser maior inclusive do que a aplicada ao próprio estuprador. A pena para esses crimes sexuais vai de 5 a 10 anos de reclusão, quando a vítima é adulta; de 8 a 12 anos quando a vítima é menor de idade, de acordo com o Código Penal.
No caso de estupro de vulnerável, quando a vítima tem menos de 14 anos ou não tem condições de reagir, a pena vai de 8 a 15 anos. E somente em casos em que o crime é praticado contra vulnerável e resulta em lesão corporal grave, é que a pena pode chegar a 20 anos — o tempo máximo de reclusão que a lei prevê para quem praticar o aborto.
O projeto em tramitação na Câmara vai agravar os casos de gravidez de meninas até 14 anos e revitimiza vítimas de estupro, segundo a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves.
"Não é por acaso que os movimentos feministas e de mulheres vêm intitulando o Projeto de Lei 1.904/2024 de 'PL da Gravidez Infantil'", afirmou a ministra, em nota, em referência à campanha de ativistas e famosas nas redes sociais contra o projeto.
"Seja por desinformação sobre direitos e como acessá-los, exigências desnecessárias, como boletim de ocorrência ou autorização judicial; ou pela escassez de serviços de referência e profissionais capacitados, o Brasil delega a maternidade forçada a essas meninas vítimas de estupro, prejudicando não apenas o futuro social e econômico delas, como também a saúde física e psicológica", defende Gonçalves.
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