Pena pode ser maior que a do estuprador: veja o que muda com PL antiaborto

Em votação-relâmpago, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem, quarta-feira (12), o pedido de urgência para votar o projeto de lei antiaborto, que equipara a interrupção da gestação acima de 22 semanas a homicídio no Brasil.

O PL 1904/24 pode agora ser votado sem precisar passar por comissões temáticas, nas quais poderiam ser feitas audiências públicas e outros ritos para analisar e debater a proposta. O texto ainda não tem data para ser votado no plenário.

Entenda o que mudaria com aprovação do PL

Hoje, aborto é permitido pela lei em três casos no país:

  • para salvar a vida da mulher;
  • em gestação resultante de estupro;
  • quando o feto for anencefálico --com defeito na formação do tubo neural que resulta em bebê natimorto ou capaz de sobreviver apenas algumas horas.

Não há limite de tempo, atualmente, para a realização do procedimento nesses três casos legais.

Caso projeto entre em vigor, pessoas que fizerem aborto após a 22ª semana de gestação, incluindo vítimas de estupro, passarão a receber tratamento de homicídio simples. A punição é de seis a 20 anos de cadeia.

Médicos também poderão ser presos. Hoje, eles são considerados isentos de responder por qualquer tipo de crime. Pela proposta, poderão ser punidos se interromperem a gravidez de feto que não seja anencéfalo.

O projeto é uma demanda da bancada evangélica no Congresso e veio em resposta à decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), que suspendeu todos os processos judiciais e procedimentos administrativos e disciplinares relacionados a casos de aborto derivados de resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina).

Casos de estupro

Punição para vítima de violência sexual que engravidou e decidiu abortar pode ser maior inclusive do que a aplicada ao próprio estuprador.

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A pena para esses crimes sexuais vai de cinco a dez anos de reclusão, quando a vítima é adulta, e de oito a 12 anos quando a vítima é menor de idade, de acordo com o Código Penal.

No caso de estupro de vulnerável, quando a vítima tem menos de 14 anos ou não tem condições de reagir, a pena vai de oito a 15 anos.

Em situações em que o estupro é praticado contra vulnerável e resulta em lesão corporal grave, a pena pode chegar a 20 anos —tempo máximo de reclusão que o projeto de lei prevê para quem praticar o aborto.

Mudanças por artigo

O PL antiaborto propõe mudar quatro artigos do Código Penal. Veja abaixo como é hoje cada um e como fica se o projeto for aprovado no Congresso:

Artigo 124

Como é hoje: Proíbe a pessoa de fazer aborto ou consentir que alguém faça aborto nela, exceto em situações permitidas por lei.

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Como ficaria: Quando houver viabilidade do feto em gestações acima de 22 semanas, as penas serão iguais ao crime de homicídio. A pena pode ser cancelada quando as consequências do aborto forem tão graves que a punição se torna desnecessária.

Artigo 125

Como é: Caracteriza como crime provocar aborto não legal sem consentimento da gestante. Pena de três a dez anos.

Como ficaria: Em casos de feto viável, a interrupção da gravidez feita após 22 semanas de gestação será crime com pena igual ao homicídio —de seis a 20 anos.

Artigo 126

Como é: Prevê pena de um a quatro anos de prisão para quem provocar aborto ilegal com consentimento da gestante depois de 22 semanas.

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Como fica: Estipula punição igual ao crime de homicídio.

Artigo 128

Como é: Não pune o médico que interromper gravidez decorrente de estupro.

Como fica: Se a gestação resultante de estupro tiver viabilidade e passar das 22 semanas, o médico não estará isento de punição.

'Revitimização'

O projeto em tramitação na Câmara deve agravar casos de gravidez de meninas até 14 anos e "revitimiza" vítimas de estupro, segundo a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves.

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"Não é por acaso que os movimentos feministas e de mulheres vêm intitulando o Projeto de Lei 1.904/2024 de 'PL da Gravidez Infantil'", afirmou a ministra, em nota, em referência à campanha de ativistas e celebridades nas redes sociais contra o projeto.

Seja por desinformação sobre direitos e como acessá-los, exigências desnecessárias, como boletim de ocorrência ou autorização judicial, ou pela escassez de serviços de referência e profissionais capacitados, o Brasil delega a maternidade forçada a essas meninas vítimas de estupro, prejudicando não apenas o futuro social e econômico delas, como também a saúde física e psicológica. Ministra Cida Gonçalves

*Com reportagens publicadas em 12/06/24 e 13/06/24.

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