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'Casamento às Cegas': participante narra abuso; o que é estupro marital

Ingrid no reencontro de 'Casamento às Cegas' Imagem: Reprodução

Colaboração para Universa*

11/07/2024 12h48

O abuso sexual pode acontecer de uma pessoa muito próxima da mulher: o próprio marido. Durante o reencontro dos participantes da quarta temporada de "Casamento às Cegas Brasil", da Netflix, a participante Ingrid Santa Rita afirmou que foi abusada por Leandro Marçal, o homem com quem se casou no reality.

Eu pedi para você não me tocar. Pedi mais de uma vez, Leandro. Você não me respeitava. Você não me ouvia, você queria resolver o seu problema erétil com você. Era o teu ego, tuas mentiras, tua proteção. Você só queria manter o casamento da sua forma suja, imunda. Eu tenho nojo de você.
Ingrid Santa Rita

O que é estupro marital?

É a violência sexual cometida pelo próprio marido ou companheiro. O estupro é um crime sexual em que uma pessoa força outra, por meio de violência ou ameaça, a ter qualquer tipo de contato sexual. Pode ser tanto o toque em partes íntimas e sexo oral quanto penetração.

A palavra estupro ainda é muito estigmatizada, principalmente, quando é tratada no âmbito das relações afetivas. Costuma ser muito difícil para uma mulher admitir que foi violentada por um companheiro.

"Débito conjugal". Para especialistas, ainda existe a ideia do "débito conjugal", como se, por ser casada, a mulher fosse obrigada a manter relações com o marido. De acordo com uma pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, divulgada em 2023, a cada 40 minutos há um caso de estupro marital no país.

A legislação brasileira determina que, se a mulher é forçada a transar contra a sua vontade, mesmo que com o cônjuge, é crime. Em casos de estupro simples, a pena varia de seis a dez anos de prisão. Se o crime for cometido pelo marido ou companheiro, a punição é maior: vai de nove a 15 anos.

Lei Maria da Penha. A Lei nº 11.340/2006 se aplica a diversas formas de violência doméstica, que inclui a sexual, justificada no artigo 7º como "qualquer conduta que a constranja [a vítima] a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos".

Como denunciar violência sexual

Vítimas de violência sexual não precisam registrar boletim de ocorrência para receber atendimento médico e psicológico no sistema público de saúde, mas o exame de corpo de delito só pode ser realizado com o boletim de ocorrência em mãos. O exame pode apontar provas que auxiliem na acusação durante um processo judicial, e podem ser feitos a qualquer tempo depois do crime. Mas por se tratar de provas que podem desaparecer, caso seja feito, recomenda-se que seja o mais próximo possível da data do crime.

Em casos flagrantes de violência sexual, o 190, da Polícia Militar, é o melhor número para ligar e denunciar a agressão. Policiais militares em patrulhamento também podem ser acionados. O Ligue 180 também recebe denúncias, mas não casos em flagrante, de violência doméstica, além de orientar e encaminhar o melhor serviço de acolhimento na cidade da vítima. O serviço também pode ser acionado pelo WhatsApp (61) 99656-5008.

Legalmente, vítimas de estupro podem buscar qualquer hospital com atendimento de ginecologia e obstetrícia para tomar medicação de prevenção de infecção sexualmente transmissível, ter atendimento psicológico e fazer interrupção da gestação legalmente. Na prática, nem todos os hospitais fazem o atendimento.

*Com reportagens publicadas em 08/08/2020 e 05/02/2023

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