'Pra pedir medida protetiva, precisa ter sofrido agressão ou ameaça?'
No Metendo a Colher desta segunda-feira (19), uma seguidora de Universa questiona se é necessário ter sofrido violência física para abrir um B.O e solicitar medida protetiva contra o ex-companheiro. "Ele precisa ter agredido a mulher ou só ameaçado?", pergunta ela.
Cris Fibe explica que o BO pode ser aberto independentemente de a violência ter sido física ou não. "A medida protetiva é justamente para prevenir que essa agressão escale", afirma a colunista, que é especialista em coberturas sobre gênero e violência contra a mulher.
"[Para abrir um BO], contam todas as violências previstas na Lei Maria da Penha, ou seja, violência moral, psicológica, patrimonial, sexual e física. Não precisa ter chegado à agressão pra você ter direito à medida protetiva. É o juiz ou juíza que vai avaliar e vai te dar essa medida ou não", ela explica.
A colunista acrescenta que, embora os dois dispositivos possam caminhar juntos, não é necessário abrir um boletim de ocorrência para solicitar medida protetiva.
Você pode ir na Delegacia da Mulher ou da Polícia Civil fazer o BO e solicitar medida protetiva ou você pode ir direto numa defensoria pública ou num juizado especializado em violência doméstica e aí pedir a sua medida protetiva, porque ela não depende da denúncia, não depende de uma ação judicial acontecendo. Cris Fibe
Toda segunda-feira, a jornalista Cris Fibe tira dúvidas sobre violência contra a mulher no quadro "Metendo a Colher", publicado nas redes sociais de Universa.
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