Congelamento de óvulos: o que acontece se a mulher morre após o processo?

O processo de congelamento de óvulos é delicado e visa preservar um sonho: o da maternidade. Ninguém gosta de pensar na morte, mas se uma tragédia acontece, qual o paradeiro desse material biológico? Alguém tem o direito de usá-lo?

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"O grande problema é que atualmente não temos uma legislação específica para esses casos", diz Eduardo Vasconcelos, advogado e presidente da Comissão Nacional de Biodireito e Bioética do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).

Segundo o especialista, o Conselho Federal de Medicina tem uma posição taxativa sobre o tema. O artigo VIII da Resolução CFM nº 2.320/2022 diz que "É permitida a reprodução assistida post mortem, desde que haja autorização específica para o uso do material biológico criopreservado em vida, de acordo com a legislação vigente".

Termo é comum

Antes que seja coletado qualquer material, a mulher ou o casal, em caso de congelamento de embriões, precisam manifestar por escrito o que deve ser feito em caso de divórcio, falecimento (de um ou dos dois cônjuges) ou dissolução de união estável, explica Vasconcelos.

Segundo Fernando Prado, especialista em reprodução humana e diretor clínico da Neo Vita, clínica que trabalha com o congelamento de óvulos e embriões, em São Paulo, um termo de consentimento é apresentado aos pacientes onde consta, detalhadamente, o que poderá ser feito.

"Diz tudo o que pode acontecer durante o processo de congelamento e possíveis destinos que esses óvulos podem ter no futuro. Há uma cláusula onde a mulher deixa claro o que quer que seja feito com eles caso ela morra", diz. Além do descarte, o destino desses óvulos pode ser biópsia ou doação para outras pacientes, por exemplo.

Marcos Sampaio, especialista em medicina reprodutiva e diretor da clínica Origem, especialista em reprodução, em Belo Horizonte, diz que para eles o procedimento é o mesmo. "Existe um termo de consentimento no qual a mulher deixa claro que fará com os óvulos após sua morte que ela assina antes do congelamento", diz.

Prado reforça que a única pessoa que tem direito de decisão sobre os óvulos é a dona deles - sem exceção. "Só quem acessa é a própria paciente. A decisão é só dela se quer guardar, fertilizar com banco de sêmen, usar com o companheiro? O laboratório tem apenas a custódia", diz.

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"Tutor" dos óvulos

Na Engravida, clínica de reprodução humana em São Paulo, o processo é um pouco diferente. A dona dos óvulos pode deixar, por escrito, um responsável pelo seu material biológico após o falecimento.

Ao iniciar a estimulação ovariana para o congelamento de óvulos, a paciente assina os termos de consentimento e deve designar um responsável, geralmente um cônjuge ou um familiar, como mãe ou irmã, em caso de morte, diz Andreia Vale, gerente de Saúde Nacional da Engravida.

Vale explica que em caso de falecimento, o responsável é informado sobre as suas opções: descartar ou manter o material congelado. "Se optar por manter, poderá pagar uma anuidade e decidir futuramente sobre o uso do material. Para utilizar os gametas, será necessário o responsável ter o termo de consentimento preenchido", explica.

Briga na justiça

Não há laço emocional que dê direito ao uso de um material genético. "Ela era minha irmã" ou "minha filha" e "minha esposa" não são argumentos aceitos pela justiça. A liberação só poderá acontecer caso exista um documento. Mas, e se esse papel não existir?

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Caberá ao judiciário tomar a decisão sobre o que pode ser feito com esse material biológico. Mas se levarem em consideração a Resolução do CFM, o juiz não dará acesso a ninguém e os óvulos serão descartados, diz Eduardo Vasconcelos.

Vale reforça que a clínica sempre acata a decisão do juiz. "O responsável deverá explicar em juízo como pretende utilizar o material. As diretrizes do Conselho Federal de Medicina (CFM) são essenciais nesse processo, já que a regra do CFM exige que o destino do material esteja definido por escrito", diz Andreia Vale.

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