Justiça de SP determina aborto legal em casos de stealthing; entenda termo
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Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ordenou que o Centro de Referência da Saúde da Mulher realize abortos legais em casos que resultem em gestações por causa da retirada sem consentimento do preservativo durante a relação sexual. A juíza Luiza Barros Rozas Verotti reconheceu que a prática, conhecida como stealthing, é uma violência sexual análoga ao estupro.
O que é stealthing?
Termo em inglês define a violência sexual de o homem tirar o preservativo durante a relação sexual sem que o parceiro ou a parceira perceba. A pessoa pode alegar que a camisinha atrapalha, que é apertada demais ou que a sensação sem o preservativo é melhor para a transa.
Stealthing ("dissimulação", em inglês) é considerada violência sexual por ferir a integridade e os direitos sexuais e reprodutivos do outro. Não importa se a prática ocorreu entre ficantes, namorados ou casados. Remover o preservativo na hora do sexo ou furá-lo antes de transar são, essencialmente, formas de expor alguém a riscos e violações sem consentimento.
É uma prática considerada crime pelo Código Penal desde 2009. "Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima", diz a lei. A pena é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido para obter vantagem econômica, é aplicada multa também.
Há pelo menos três desdobramentos quando isso acontece sem a permissão do outro. Um deles é a preocupação com a transmissão de ISTs (infecções sexualmente transmissíveis). Há ainda o risco de traumas emocionais e psicológicos, que podem complicar a vida afetiva e sexual, além da possibilidade de seguimento na esfera criminal, para que a pessoa pague na Justiça pelo que fez.
A decisão da Justiça atendeu a uma ação popular iniciada pela Bancada Feminista do PSOL na Câmara Municipal e na Assembleia Legislativa de São Paulo. A ação ainda não tem data prevista para julgamento. A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo informou que não foi notificada da decisão e, tão logo isso ocorra, cumprirá integralmente os termos da liminar.
* Com informações da Agência Brasil e de reportagem publicada em 04/10/2021.
19 comentários
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David Diniz Dantas
Pleno acordo com a decisão judicial. Pelo direito da mulher ao respeito, lealdade e auto determinação em relação ao seu próprio corpo . Me parece que isso é o mínimo em algo próximo da civilização .
Josina Carvalho
E como se dará a questão toda? A mulher que passou por isso vai denunciar o agressor logo após? Se será análogo ao 3stu.pr0 terá os mesmos procedimentos (pílula do dia seguinte, prevenção de ISTs...). Ou tudo isso é o judiciário legislando e premitindo o 4b0rt0 indiscriminadamente [já que está meio obscuro o caso, caso a mulher venha a revelar o "stealthing" já com semanas de gravidez]? Qualquer uma poderá alegar isso para passar pelo procedimento. E antes que alguns venham querer me dar lição de moral, meu foco não é o 4b0rt0 em si, mas o ativismo judicial. É preciso respeitar as instituições e a separação dos Poderes, a questão é essa. E não é uma simples questão.
Luis Jose Christianini
Eita, nóis! Não bastasse o Supremo Tribunal legislar sem esteio legal, agora os tribunais inferiores se sentem no direito de fazê-lo também. Legislar compete ao Legislativo, atribuição precípua dessas parlamentares que buscaram a Justiça. Mas, elas têm preguiça de propor ou subscrever um Projeto de Lei, então acham mais fácil achar algum(a) juiz(a) que dê amparo às suas ideias. Brazil - com "z".