Justiça de SP determina aborto legal em casos de stealthing; entenda termo
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Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ordenou que o Centro de Referência da Saúde da Mulher realize abortos legais em casos que resultem em gestações por causa da retirada sem consentimento do preservativo durante a relação sexual. A juíza Luiza Barros Rozas Verotti reconheceu que a prática, conhecida como stealthing, é uma violência sexual análoga ao estupro.
O que é stealthing?
Termo em inglês define a violência sexual de o homem tirar o preservativo durante a relação sexual sem que o parceiro ou a parceira perceba. A pessoa pode alegar que a camisinha atrapalha, que é apertada demais ou que a sensação sem o preservativo é melhor para a transa.
Stealthing ("dissimulação", em inglês) é considerada violência sexual por ferir a integridade e os direitos sexuais e reprodutivos do outro. Não importa se a prática ocorreu entre ficantes, namorados ou casados. Remover o preservativo na hora do sexo ou furá-lo antes de transar são, essencialmente, formas de expor alguém a riscos e violações sem consentimento.
É uma prática considerada crime pelo Código Penal desde 2009. "Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima", diz a lei. A pena é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido para obter vantagem econômica, é aplicada multa também.
Há pelo menos três desdobramentos quando isso acontece sem a permissão do outro. Um deles é a preocupação com a transmissão de ISTs (infecções sexualmente transmissíveis). Há ainda o risco de traumas emocionais e psicológicos, que podem complicar a vida afetiva e sexual, além da possibilidade de seguimento na esfera criminal, para que a pessoa pague na Justiça pelo que fez.
A decisão da Justiça atendeu a uma ação popular iniciada pela Bancada Feminista do PSOL na Câmara Municipal e na Assembleia Legislativa de São Paulo. A ação ainda não tem data prevista para julgamento. A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo informou que não foi notificada da decisão e, tão logo isso ocorra, cumprirá integralmente os termos da liminar.
* Com informações da Agência Brasil e de reportagem publicada em 04/10/2021.