Hoje no Brasil a mulher não pode escolher ter ou não um filho -- o aborto só é permitido em casos de estupro, fetos anencéfalos e risco de vida à mãe. Mas pode escolher entregar a criança à Vara da Infância, caso não possa ou não queira cuidar. E, diferentemente do aborto, que tem suas restrições para acontecer, a lei ampara toda mulher que segue com a gestação e, no fim, decide por qualquer motivo doar a criança. Muitas sequer amamentam ou olham para o rosto do bebê.
Nilza, Esther, Camila e Carol não desejaram a gravidez. Em comum, as quatro mulheres viveram o abandono do pai da criança. Um sumiu, outro duvidou...
Não ter um filho é uma decisão mais simples para o homem, que simplesmente vai embora. Cabe à mulher decidir o que fazer com sua gestação -- frente à ilegalidade do aborto nesses casos, muitas escolhem parir, mesmo sem condições. É aí que a Entrega Legal parece a única possibilidade, quando nada mais faz sentido. A lei ampara, mas a sociedade não.
Entre setembro de 2018 a fevereiro deste ano, somente no estado de São Paulo, 63 recém-nascidos foram entregues à Vara da Infância, incluindo os bebês dessas quatro mulheres, que aqui não são identificadas com seus nomes verdadeiros. Neste mesmo período, quase o dobro (103) foi abandonado à própria sorte. O levantamento é do juiz Iberê de Castro Dias, da infância e da Corregedoria do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
Ele justifica o alto número de abandonos: "As mães acham que é proibido entregar um filho, e a solução é abandonar numa caçamba de lixo. Por isso, é importante deixar claro que é um direito, com a possibilidade de preservação e sigilo da identidade dessas mulheres".