No Brasil, acontecem 1388 estupros por dia, quase um por minuto. Dos 49500 casos contabilizados em 2016, apenas 23 mil vítimas receberam o atendimento previsto na lei 12.845/13, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, em 2013.
Batizada de Lei do Minuto Seguinte, ela assegura que as vítimas de violência sexual tenham atendimento emergencial, integral e multidisciplinar gratuito. Resumindo: após o crime, a mulher deve ser atendida em qualquer unidade da rede pública sem a necessidade de apresentar o Boletim de Ocorrência ou qualquer outro tipo de documento. É isso mesmo: a palavra da vítima deve ser o suficiente para que ela receba um tratamento humanizado, com diagnóstico, tratamento das lesões físicas, amparo médico, social e psicológico, profilaxia da gravidez, profilaxia para infecções sexualmente transmissíveis, coleta de material para realização do exame de HIV e orientações para dar continuidade ao tratamento e iniciar a terapia. A vítima também tem o direito de questionar sobre as medicações ministradas durante o atendimento -- e receber explicações.
Na prática não é bem assim...
A disparidade entre os números da violência com os dados do atendimento médico acendeu o alerta vermelho do Ministério Público Federal de São Paulo. A realidade é que está longe de ser amplo e humanizado como prevê a constituição. ?Um dos grandes problemas é a falta de informação para as vítimas e também para os profissionais do SUS?, afirma o procurador da república Pedro Antonio de Oliveira Machado, articulador da campanha que você pode ver no fim dessa matéria, que dá ênfase na divulgação de informações sobre a Lei do Minuto Seguinte.