Procon-SP multa Booking.com em quase R$ 170 mil por serviços inadequados
O Procon-SP multou a Booking.com Brasil por infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) em R$ 169.966,45. A empresa deixou de cumprir oferta, prestou serviços inadequados e cometeu outras infrações.
Segundo as reclamações, a empresa efetuou cobrança em duplicidade, lançou cobrança em parcela única, sendo que o contratado foi o pagamento em três parcelas, e não permitiu a correção de erros de preenchimento de reserva em seu site, o que configura prestação de serviços inadequados. Houve também reclamação sobre o não cumprimento de ofertas feitas em seu site.
Na prática, cobraram pelo cancelamento de reservas, sendo que haviam informado que não fariam tal cobrança. A pessoa reservou determinado quarto, sendo que o lugar efetivamente disponibilizado era de qualidade diferente e inferior. Além disso, um consumidor fez reserva e ao chegar no local constatou que a reserva não havia sido feita pela Booking.com.
Há também reclamações sobre situações em que os consumidores fizeram o cancelamento de reservas e a empresa recusou-se a devolver valores, retendo toda a quantia paga, sem que nenhum serviço tenha sido prestado. Tal prática é abusiva, uma vez que as reservas canceladas previamente podem ser disponibilizadas a outros interessados de forma eletrônica e imediata.
Outra infração cometida pela empresa é não permitir o direito de arrependimento previsto no CDC para compras feitas pela internet. De acordo com a lei, para compras feitas fora do estabelecimento comercial - por telefone, internet, caixa postal, etc - é garantido ao consumidor o prazo de sete dias para desistência.
Por fim, chegaram ao Procon-SP reclamações sobre a alteração unilateral do contrato por parte da empresa, que elevou os preços das reservas sem justa causa, desconsiderando valores anunciados como promocionais ou acrescentando tarifas não previstas.
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