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Elânia Francisca

OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

Os desdobramentos da exposição de crianças a conteúdos sexuais

A então ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves (Republicanos-DF) - Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
A então ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves (Republicanos-DF) Imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Colunista do UOL

14/10/2022 04h00

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Essa semana foi marcada por duas datas que fazem menção às crianças. A primeira é o dia 11 de outubro, Dia Internacional da Menina, reconhecida pela ONU (Organização das Nações Unidas) desde 2012, e que tem como objetivo chamar a atenção da sociedade para a importância de garantir direitos humanos de meninas do mundo todo.

A outra data foi o dia 12, Dia das Crianças, que nasceu como uma data comercial, mas que muitas pessoas e meios de comunicação aproveitam esse momento para abordar temas relacionados aos direitos básicos na infância. Aliás, sugiro que assistam ao vídeo lindíssimo sobre crianças de asé, produzido pela agência de notícias Periferia em Movimento.

Seria muito bom se essa semana fosse marcada apenas por esses dois eventos, afinal conseguiríamos abordar os direitos de crianças pela ótica da garantia, e não da violação e violência. Contudo, um vídeo com trecho do culto em que Damares Alves, ex-ministra da Mulher, Família e dos Direitos Humanos e recém eleita senadora, menciona um suposto caso de exploração sexual de crianças na Ilha de Marajó levantou uma reflexão sobre crianças e a exposição à situação vexatória.

Eu poderia me ater aos casos apresentados pela ex-ministra e o requinte de crueldade das violências sexuais detalhadas por ela, mas focarei aqui no descuidado e desrespeito de Damares explicitando conteúdos tão fortes diante da presença de crianças.

Ao detalhar o suposto caso em questão, Damares usa termos inadequados à infância e descreve um cenário que, até mesmo para pessoas adultas, seria necessário um aviso de gatilho emocional.

Com relação à esse ato, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) enfatiza:

Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

Expor crianças a conteúdo de violência sexual, como foi feito por Damares, fere a dignidade humana de quem ainda está na infância, pois não se considera que a criança é um sujeito presente no ambiente e merecedora de reflexão sobre os impactos daquela fala em seu desenvolvimento sexual e emocional. É um ato violento, aterrorizante e vexatório até mesmo para pessoas adultas, agora imagine para crianças pequenas.

Explicitar cenas de extrema perversidade sexual, supostamente cometida contra crianças pequenas, na presença de outras crianças é uma violência contra o desenvolvimento sexual saudável das infâncias.

Crianças têm o direito de ser preservadas de assuntos que competem ao universo adulto dar conta de resolver e criar estratégias de proteção.

Damares, ao expor esse caso, mais viola do que garante qualquer direito da população que ela diz tanto se preocupar em defender.