Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.
Criança não é mãe! Quantas meninas grávidas ainda precisaremos conhecer?
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O que você me diria se eu lhe contasse que pedi para minha sobrinha de 11 anos cuidar do meu filho recém-nascido de 1 mês enquanto eu fico fora por um período? Você acredita que ela tem capacidade de cuidar e definir tudo que meu filho precisará? Você acha seguro deixar os medicamentos para ela dar ao meu bebê? Só por um pouquinho de tempo?
Bem, é isso que estamos fazendo ao pedir para uma criança aguardar um pouco mais até ela ter condições de dar à luz uma criança que ela nem compreendeu que está gerando.
Talvez todo esse relato e essas perguntas que fiz pareçam sem sentido, mas o que gostaria de falar é sobre mais uma criança violentada que engravidou, ainda quando tinha 10 anos, e mais uma vez a Justiça, que não deveria fazer parte da decisão, foi acionada e negou a possibilidade de interrupção da gestação.
Em um país como o Brasil, em que muitas pessoas são religiosas, é frequente associar o aborto a questões religiosas, eu mesma confesso que não faria um aborto, mas as minhas escolhas dizem respeito a minha fé, a escolha do outro é do outro, e quando o outro não teve escolha, cabe ao sistema, que já tem leis específicas sobre esse fato, dar o acesso adequado, não às convicções pessoais de um único indivíduo, ainda mais se essa decisão não tiver amparo legal.
Como ginecologista, vi pessoas que sofreram violência sexual e engravidaram, vi a dor e algumas que se submeteram a abortos clandestinos, colocando a própria vida em risco por medo.
A violência sexual pode gerar um trauma psicológico complexo e quando desse trauma surge uma gestação, uma nova cena de terror pode recomeçar e se vincular ao filho, que não tem culpa pelo ocorrido, tanto quanto a mãe violentada.
Mas por que não seguir com essa gestação? Esse bebê é 50% da vítima? Será possível amar essa criança fruto de uma violência sexual? Por que não seguir 10 meses e entregar o bebê para adoção? No final, a pessoa pode até desistir da adoção. Afinal de contas, todas as mães amam seus filhos?!
No Brasil, a interrupção de uma gestação é considerada legal em 3 situações: se a gestação representar um risco de vida para a gestante, se a gravidez tiver ocorrido após violência sexual e nos fetos com anencefalia.
Nestes casos o aborto está previsto na lei, não necessita de nenhum tipo de pedido judicial ou boletim de ocorrência.
Diante das situações de aborto liberadas pela lei, a mulher pode procurar um serviço de saúde pública para que todo procedimento seja realizado por uma equipe com profissionais de diversas áreas como médicos, enfermeiros, psicólogos e assistentes sociais. Esse atendimento não deve hostilizar a mulher, trazer julgamento ou questionar suas escolhas.
As exigências para o procedimento dependem da situação a que ele se refere, no caso do abortamento por risco à vida da gestante, em qualquer momento da gravidez poderá ser realizado necessitando do laudo de dois médicos.
Em situações de violência sexual, não há prazo para realizar um aborto legal.
Por último, nos casos de anencefalia não se estabelece uma idade gestacional e o laudo de dois médicos é o documento solicitado.
Quantas meninas de 10 anos grávidas ainda precisaremos conhecer para que casos como esse deixem de penalizar as vítimas?
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