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Conheça a laqueadura, método oferecido a quem não quer ter filhos
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Não querer ter filhos ou ter mais filhos é um direito de todas as pessoas. Mas para que ele seja garantido, é necessário que métodos contraceptivos sejam ofertados de maneira fácil, sem constrangimento ou processos que fiquem desencorajando o procedimento.
Atualmente, os métodos contraceptivos podem ser divididos de formas diferentes, entre hormonais e não hormonais, de longa e de curta duração, além reversíveis e irreversíveis. Não existe o melhor ou mais perfeito para todos, mas sim o que mais se ajusta a necessidade de cada indivíduo.
Antes de decidir sobre qualquer método, é importante que a pessoa receba toda informação possível, saiba prós e contras, opções, contraindicações, taxa de falha e segurança. Escolhas equivocadas podem ter impactos para toda vida, seja por uma gravidez indesejada ou por um método irreversível que pode levar a algum tipo de desconforto ou arrependimento futuro.
Entre os métodos de longa duração está a laqueadura. Ela é um método de esterilização cirúrgica feminina que consiste em cortar cirurgicamente as trompas que unem os ovários ao útero. É um método considerado seguro e irreversível, cujas taxas dobraram desde 2003 no contexto brasileiro.
A laqueadura, ou ligadura de trompas, é um procedimento cirúrgico de esterilização feminina, que pode ser oferecido às pessoas que não desejam ter filhos. Embora exista a possibilidade de reversão da laqueadura, dependendo da técnica realizada, a possibilidade de reverter cirurgicamente o procedimento é pequena.
Com a obstrução da ligação das trompas que unem os ovários ao útero, a fecundação é impossibilitada, ou seja, ela não é considerada uma técnica abortiva. Esse bloqueio possui diversas técnicas e opções, que vão desde ligadura das tubas, ligadura com corte de um trecho das tubas, utilizando clipes e anéis cirúrgicos, cauterização e retirada completa das tubas. Uma cirurgia considerada segura com baixa taxa de falha.
No dia, 2 de setembro de 2022, o presidente sancionou a nova lei do planejamento familiar com base no Projeto de Lei 7364/14, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). A lei fala sobre planejamento familiar e entrará em vigor após 180 dias de sua publicação oficial, feita dia 5 de setembro de 2022.
A nova lei traz avanços que dão a impressão de estarmos a décadas anteriores. Hoje ainda é necessária permissão do cônjuge para realizar a laqueadura: "Na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges." Com a nova lei, este artigo foi revogado, ou seja, mulheres não precisam de nenhum documento assinado por seus parceiros para que um procedimento cirúrgico, realizado no seu corpo, seja aprovado.
Além disso, a lei dizia: "É vedada a esterilização cirúrgica em mulher durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores." Ou seja, anteriormente, a laqueadura só era realizada em pessoas com múltiplas cesáreas anteriores ou com patologias graves.
Agora, o novo artigo da lei diz: "A esterilização cirúrgica em mulher durante o período de parto será garantida à solicitante se observados o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a manifestação da vontade e o parto e as devidas condições médicas." Ou seja, é necessário apenas a manifestação do desejo e o procedimento poderá ser realizado no parto sem que pessoas tenham necessidade ou outras cesáreas.
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Referências: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14443.htm
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