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RS: Justiça ordena inclusão de indígenas em grupo prioritário de vacinação

Decisão vale para indígenas aldeados ou não -  Foto: LuAnn Hunt por Pixabay
Decisão vale para indígenas aldeados ou não Imagem: Foto: LuAnn Hunt por Pixabay

Wesley Gonsalves

25/06/2021 19h22

Brasília - O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou, em caráter liminar, que todos os indígenas do Estado, aldeados ou não, devem ser incluídos no grupo prioritário de vacinação contra covid-19. A decisão da 9ª Vara Federal da Corte estadual atendeu a ação civil ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União e o governo local.

A juíza substituta Clarides Rahmeier determinou o prazo de 10 dias para que os órgãos Executivos adicionem todos na Fase I da vacinação prioritária nos municípios gaúchos, incluindo aqueles que vivem em ambientes urbanos, ou em outros locais que não são cadastrados pela Secretaria Especial de Saúde Indígena.

A ação civil teve origem após a Procuradoria acompanhar a situação de indígenas que vivem nas cidades de Passo Fundo e Porto Alegre que foram impedidos de se imunizar contra o coronavírus. Conforme divulgado, o argumento para exclusão do grupo prioritário seria que os integrantes não aldeados estariam submetidos às mesmas condições sociais, ambientais e de acesso a serviços de saúde que os demais moradores de zonas urbanas.

Ainda segundo o MPF, uma notificação sobre a inclusão do grupo na lista prioritária de humanização foi enviada à Secretaria Especial de Saúde Indígena, contudo, o órgão não atendeu à recomendação da Procuradoria, que ingressou com a medida judicial.

Ao decidir sobre o caso, a magistrada criticou a criação de regras diferentes para a vacinação do grupo prioritário. "A proteção conferida aos indígenas, internacional e nacionalmente, não se restringe à região em que vivem os povos", afirmou Rahmeier. "A criação do critério indígenas aldeados ou não aldeados, não é adequado do ponto de vista da política pública de saúde indígena, visto não haver embasamento científico para tal diferenciação, além de confrontar aspectos próprios da organização e modos de vida indígena que não cabem ao Estado qualquer tipo de categorização", complementou a juíza.

A decisão da 9ª Vara Federal da Corte estadual ainda cabe recurso por parte da União e do Estado do Rio Grande do Sul.