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Terapia online é reconhecida; veja o que está autorizado

Os profissionais poderão oferecer consultas e atendimentos psicológicos, tratar qualquer tema e realizar quantas sessões forem necessárias  - iStock
Os profissionais poderão oferecer consultas e atendimentos psicológicos, tratar qualquer tema e realizar quantas sessões forem necessárias Imagem: iStock

Bárbara Therrie

Colaboração para o VivaBem

20/06/2018 04h00

Proprietária de uma empresa na área de Recursos Humanos, a psicóloga Michelle Gianfratti Mani, 37, abandonou a carreira para se dedicar à criação das duas filhas. “Senti a necessidade de buscar ajuda profissional para trabalhar essa mudança de rotina, mas não tinha tempo. Uma amiga me indicou a terapia online. Fazia as sessões de casa pelo Skype. Era muito vantajoso”.

Desde 2012, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) autoriza orientações online, como as prestadas à Michelle, mas fazer terapia pela internet só poderá ser realizada a partir de uma nova resolução publicada em maio deste ano -- prevista para entrar em vigor em novembro.

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Na nova resolução, os profissionais poderão oferecer consultas e atendimentos psicológicos, tratar qualquer tema e realizar quantas sessões forem necessárias, como acontece nas terapias presenciais. Na antiga, havia o limite de 20 sessões e o psicólogo só podia dar orientações para auxiliar o indivíduo a lidar com uma questão específica, como superar um divórcio, por exemplo, explica Rosane Granzotto, psicóloga e conselheira do CFP.

Uma vez por semana, o empresário Aleksander Farias, 43, usa o notebook ou o celular para conversar com a sua terapeuta sobre trabalho. “Onde quer que eu esteja, basta procurar um local tranquilo para conectar à internet e realizar a sessão no horário agendado. Não preciso mais enfrentar o trânsito. Perdia uma hora e meia entre ida e volta me deslocando até o consultório. Optei pela terapia online pela flexibilidade e praticidade”, diz.

O atendimento pode ser realizado de forma síncrona, isto é, numa conversa em tempo real, usando aplicativos como Skype e FaceTime. Ou de maneira assíncrona, com trocas de mensagens por e-mail, informa Milene Rosenthal, psicóloga que atua há sete anos com a modalidade. “O fato de estar em um ambiente virtual não isenta o profissional de cumprir o Código de Ética do Psicólogo, e por isso ele deve seguir todos os protocolos e regras exigidas”, acrescenta.

Pela nova resolução, o terapeuta terá de se cadastrar no Conselho Regional de Psicologia e preenchendo os requisitos necessários. Os dados serão submetidos à análise e aprovação. A plataforma de cadastramento ficará disponível a partir do dia 11 de novembro. Segundo a conselheira do CFP, as informações também servirão para a fiscalização do órgão de classe.

Sócia-diretora do site TelaVita, Milene coordena 72 psicólogos do Sudeste, Sul, Nordeste e Norte. Com a regulamentação, ela acredita que o número de interessados pelo serviço deve crescer, entre outras questões, pela comodidade e preço. “Geralmente o valor da sessão online é mais barato do que o presencial, pois não há os altos custos com a manutenção de uma clínica. No TelaVita, o atendimento tem duração de 50 minutos e o valor mínimo custa R$ 90”.

Após experimentar a terapia virtual para lidar com a mudança de rotina, Michelle resolveu continuar usando a ferramenta depois de ir morar nos Estados Unidos. “Decidi permanecer com a mesma psicóloga que me consultava no Brasil não só pela questão do idioma, mas também pelo vínculo que criamos. Isso tem me ajudado na minha adaptação e a superar os desafios de estar longe dos meus familiares e amigos”, conta.

Em quais casos o atendimento é vedado e considerado inadequado

De acordo com a nova resolução, estão vedados os atendimentos online de pessoas e grupos em situação de desastres (incêndios, acidentes de avião) e de violação de direitos ou de violência (estupros, ataques racistas ou homofóbicos). Além disso, considera-se inadequada a terapia a distância para pessoas em situações de urgência e emergência, que sofram de uma depressão profunda ou que têm risco de suicídio, por exemplo. Nos três casos, o mais indicado é que esses indivíduos sejam atendidos de forma presencial por profissionais ou equipes habilitadas para o controle das crises.

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