Famosos apostam em harmonização facial; o que o dentista pode ou não fazer?
Não é preciso procurar muito para encontrar algum famoso que mostre os resultados de sua harmonização orofacial nas redes. Os procedimentos estéticos que funcionam quase como filtros do Instagram na vida real não conquistaram as celebridades à toa: com as técnicas, é possível aumentar os lábios, afinar o rosto, e até suavizar rugas.
Personalidades como Gretchen, Wesley Safadão, e mais recentemente, o sertanejo Hudson, mostraram resultados que surpreenderam os fãs.
Mas se antes as mudanças estéticas ficavam por conta de dermatologistas e cirurgiões plásticos, a moda da harmonização facial parece ser mais popular entre os cirurgiões dentistas, o que rende conflitos entre o CFO (Conselho Federal de Odontologia) e o CFM (Conselho Federal de Medicina).
Mas afinal, dentista pode fazer harmonização facial?
A decisão mais recente do Poder Judiciário, dada em segunda instância, é favorável aos cirurgiões-dentistas, afirmando a competência legal dos profissionais da área para realizar procedimentos em harmonização orofacial.
"Em consonância com os argumentos do CFO, o Desembargador Federal, Novély Vilanova, sustentou a decisão em primeira instância (11 de julho), que negou o pedido liminar de suspensão da resolução CFO-198/2019, requerido pelo CFM", publicou o CFO em seu site oficial.
De acordo com o TRF (Tribunal Regional Federal), existe probabilidade de provimento do recurso na decisão.
O que pode ser feito por eles?
As áreas de competência do cirurgião-dentista especialista em harmonização orofacial, incluem:
- Fazer uso da toxina botulínica, preenchedores faciais e agregados leucoplaquetários autólogos na região orofacial e em estruturas anexas e afins;
- Fazer a intradermoterapia e o uso de biomateriais indutores percutâneos de colágeno com o objetivo de harmonizar os terços superior, médio e inferior da face, na região orofacial e estruturas relacionadas anexas e afins;
- Realizar procedimentos biofotônicos e/ou laserterapia, na sua área de atuação e em estruturas anexas e afins;
- Realizar tratamento de lipoplastia facial, através de técnicas químicas, físicas ou mecânicas na região orofacial, técnica cirúrgica de remoção do corpo adiposo de Bichat (técnica de bichectomia);
- Aplicar técnicas cirúrgicas para a correção dos lábios (liplifting) na sua área de atuação e em estruturas relacionadas anexas e afins
E quais procedimentos não podem ser feitos pelos dentistas?
De acordo com a resolução CFO-230/2020, fica proibido ao cirurgião-dentista a realização dos seguintes procedimentos cirúrgicos na face:
- Alectomia;
- Blefaroplastia;
- Cirurgia de castanhares ou lifting de sobrancelhas;
- Otoplastia;
- Rinoplastia;
- Ritidoplastia ou Face Lifting;
- Tratamento de todas as neoplasias malignas, das doenças das glândulas salivares maiores (parótidas, submandibulares e sublinguais) e das doenças dos seios paranasais e cavidades nasais
- Sialoendoscopia diagnóstica e terapêutica.
Fica vedado também ao cirurgião-dentista a a realização de procedimentos em áreas anatômicas diversas de cabeça e pescoço e a realização de publicidade e propaganda de procedimentos não odontológicos e alheios à formação superior em odontologia, a exemplo de:
- Micro pigmentação de sobrancelhas e lábios;
- Maquiagem definitiva;
- Design de sobrancelhas;
- Remoção de tatuagens faciais e de pescoço;
- Rejuvenescimento de colo e mãos; e,
- Tratamento de calvície e outras aplicações capilares.
Segundo o Conselho, o cirurgião-dentista que realizar, coordenar ou ministrar cursos, ou de qualquer forma contribuir para a realização e divulgação dos procedimentos vedados na resolução, responderá a processo ético disciplinar.
Técnicas não reconhecidas pelos Conselhos
Tanto o CFO quanto o CFM proíbem a realização de terapias denominadas de "modulação, reposição, suplementação e/ou fisiologia hormonal", assim como outras técnicas que não tem comprovação científica, que vêm sido oferecidas por odontologistas e médicos.
"Recebemos denúncias de profissionais utilizando hormônios para curar doenças sistêmicas não relacionadas à odontologia e até anunciando cura de patologias das quais nem a medicina tem o conhecimento", alerta Juliano do Vale, presidente do CFO.
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