Em 2ª instância, TJMG permite que família plante maconha para fim medicinal
O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) confirmou, em segunda instância, decisão liminar que autorizava o pai de uma criança de 12 anos, que sofre de epilepsia refratária e autismo severo, a plantar maconha para uso medicinal em Belo Horizonte.
O menino é portador da síndrome de Dravet e já foi internado 48 vezes, sendo 14 delas em UTIs. De acordo com o pai da criança, foram inúmeras terapias sem resultado, até que, aos 7 anos, um tratamento com o óleo da planta melhorou muito a qualidade de vida do garoto.
O problema, no entanto, é que a medicação — que vinha sendo adquirida com autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) — custava em média R$ 1.250 por mês. Com a crise econômica imposta pela pandemia da covid-19, adquirir o produto tornou-se um problema. Em função disso, a criança passou a consumir o extrato in natura de Cannabis sativa.
O pai do paciente entrou na Justiça e pediu permissão para plantar, cultivar, extrair o princípio ativo e manter pés de Cannabis sativa em quantidade necessária para a produção do óleo imprescindível à continuidade do tratamento do filho. O pedido deixava claro a utilização para fins medicinais, além de ser cultivado, exclusivamente, em sua residência pelo tempo que for necessário para o alívio do sofrimento do menino.
O relator do pedido, desembargador Henrique Abi-Ackel Torres, concedeu liminarmente a permissão. No julgamento do mérito, a decisão foi mantida sob o entendimento do produto ser extremamente caro e pouco acessível para a maioria da população, apesar de a legislação atual autorizar a manipulação do remédio apenas por profissional farmacêutico e a venda em farmácias com receita médica.
O magistrado concedeu ainda um salvo-conduto, e a ordem judicial foi expedida para o comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais e para o chefe da Polícia Civil de Minas Gerais. A decisão impede a prisão do responsável legal pelo paciente, a apreensão ou destruição do óleo artesanal extraído do vegetal e garante o cultivo e a posse da planta.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.