Covid: STJ nega pedido de priorização imediata da vacinação de adolescentes
O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Humberto Martins, negou o pedido de liminar em mandado de segurança para a priorização imediata da vacinação de adolescentes contra a covid-19. A solicitação apontava que a imunização de adolescentes deveria ocorrer antes dos grupos prioritários descritos no PNI (Programa Nacional de Imunizações) do Ministério da Saúde.
De acordo com o site de comunicação do STJ, Martins declarou que o uso de mandado de segurança não pode ser permitido a partir de "meras suposições" que exigem que os grupos prioritários da vacinação deveriam ser diferentes daqueles descritos no PNI.
"A parte impetrante apenas faz sugestão da mudança da política pública, adotada pela administração pública federal, de combate à pandemia da covid-19, com o pleito de que adolescentes tomem vacinas antes de pessoas mais idosas e com comorbidades porque, segundo defende, tem havido consequências maléficas aos adolescentes, com as sequelas após o adoecimento", disse o ministro.
A Corte não divulgou o nome dos autores do pedido nem o número do processo porque a ação corre em segredo judicial.
A liminar declarava que os adolescentes serão os últimos a receberem a imunização, já que esta se iniciou com os mais idosos, e que os jovens deveriam ser os primeiros a se protegerem contra a covid-19. No texto, os solicitantes citaram que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou a imunização de adolescentes a partir dos 12 anos com a vacina da Pfizer no mês passado e apontou que a imunização deste grupo já começou na Europa e nos Estados Unidos.
No texto do mandado de segurança ainda estava descrito que as novas variantes da covid-19 "são mais perigosas e atacam com agressividade as pessoas mais jovens, o que não poderia ser desconsiderado na definição dos grupos prioritários". Não foi informado pelo STJ se essas afirmações dos solicitantes têm comprovações científicas.
Em resposta, Martins explicou que o mandado de segurança tem como princípio a solicitação "certa e determinada, comprovável de plano", na qual não seja preciso a produção de provas. Para o presidente da Corte, o pedido é apenas uma sugestão que não apontou nenhuma ilegalidade em procedimentos da Saúde.
Apesar do indeferimento do presidente do STJ, o mérito da solicitação passará por julgamento futuramente pela Primeira Seção do STJ com relatoria do ministro Gurgel de Faria.
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