Covid: Gilmar manda governo avaliar inclusão de adolescentes na vacinação
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou ontem que o Ministério da Saúde analise a necessidade de inclusão prioritária de adolescentes entre 12 e 18 anos no PNO (Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19), especialmente daqueles que pertencem ao grupo de risco.
Em seu despacho, o ministro lembrou que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou o uso da vacina da Pfizer para adolescentes a partir de 12 anos.
Gilmar tomou a decisão ao analisar o caso de uma adolescente de 15 anos, portadora de Síndrome Kartagener, um distúrbio hereditário raro que causa problemas respiratórios. A ação foi ajuizada pelo município de Belo Horizonte contra decisão monocrática (tomada por um único magistrado) de um desembargador do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) que determinou a imunização imediata da jovem.
O município argumentou que, pelo fato de a adolescente não estar incluída na faixa etária estabelecida pelo PNO, que não engloba menores de 18 anos na indicação de grupos prioritários ou da população-alvo para a vacinação, a decisão do desembargador estaria violando determinações do Supremo sobre o tema. No entanto, o ministro manteve a decisão do TJ-MG.
Ele ressaltou que a questão é "especialmente sensível" por envolver direito à saúde de adolescente portadora de comorbidade no contexto da pandemia do novo coronavírus e que o caso "apresenta peculiaridades" que afastam a aplicação dos precedentes.
O ministro destacou uma "aparentemente lacuna" no plano de vacinação, que ainda fixa contraindicação à administração das vacinas aos menores de 18 anos, embora a Anvisa já tenha autorizado o uso da vacina da Pfizer para adolescentes. "A situação dos autos sugere que a contraindicação veiculada nas edições anteriores e atual PNO pode ter se tornado obsoleta", diz ele num trecho do documento.
Por isso, Gilmar determinou que o Ministério da Saúde analise a necessidade de inclusão prioritária de adolescentes entre 12 e 18 anos no PNO, especialmente de jovens que pertencem ao grupo de risco para a covid-19.
Reputo oportuna a questão trazida aos autos e determino que se dê ciência à União sobre o conteúdo desta decisão, a fim de que o Ministério da Saúde seja instado a analisar a necessidade de inclusão prioritária de adolescentes entre 12 e 18 anos de idade no PNO, especialmente daqueles que pertencem ao grupo de risco para o Covid-19, ante à recente aprovação, pela Anvisa, do uso da vacina Comirnaty, da Pfizer, para adolescentes a partir de 12 (doze) anos de idade Gilmar Mendes
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