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Claudia Raia incentiva treino durante a gravidez; veja benefícios

Claudia Raia aparece ao lado do personal trainer em academia - Reprodução/Instagram
Claudia Raia aparece ao lado do personal trainer em academia Imagem: Reprodução/Instagram

Do VivaBem, em São Paulo*

25/09/2022 16h27

"Gravidez não é doença, tá gente?", afirmou a atriz Claudia Raia, 55, em seu perfil no Instagram neste sábado (24), ao defender a continuidade dos treinos na academia durante a gestação. Ao lado de seu personal trainer, a artista, que recentemente anunciou que está grávida do terceiro filho, disse que também treinou durante a gestação da filha caçula e que irá manter o hábito na gravidez atual.

Praticar atividade física com orientação e os devidos cuidados não traz nenhum risco à saúde da mulher ou ao feto. Pelo contrário: a melhora do condicionamento cardiovascular e a ajuda no controle de doenças como a diabetes gestacional são alguns dos benefícios da prática.

"Ele [o personal] já me treinou quando eu estava grávida da Sophia. Estamos na luta, gravidez não é doença, tá gente? Tem que treinar. Se você está acostumada a treinar, mantenha seu esquema de vida, sempre com cuidado, porque é um estado mais sensível. Treinar também é remédio para o bebê e para a gravidez", disse a atriz.

De acordo com Paola Machado, que é fisiologista do exercício e da nutrição pela UNIFESP (Universidade Federal de São Paulo), gestantes sem complicações e que já eram adeptas da atividade física antes da gravidez podem continuar com a prática desde o primeiro trimestre, contanto que haja o aval do obstetra.

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Prática de atividade física durante gravidez traz benefícios para a saúde da mulher
Imagem: iStock

Para as mulheres que tiveram algum problema nos primeiros três meses, incluindo sangramento e descolamento ovular, a prática só é liberada depois que as complicações obstétricas forem resolvidas. Em alguns casos, se houver alguma outra complicação, pode ser que o exercício seja contraindicado durante toda a gravidez.

"Lembre-se que cada caso deve ser avaliado individualmente e discutido com a equipe especializada em obstetrícia e a médica em acompanhamento", recomendou Machado, que também é colunista de VivaBem, em um texto publicado em março deste ano, onde desmistificou 4 mitos sobre a prática de exercícios na gestação.

Quais são os benefícios de treinar durante a gravidez?

Desde que feita sob acompanhamento, a prática de atividade física durante a gravidez pode trazer diversos benefícios para a mulher. Educador físico e colunista de VivaBem, Fernando Guerreiro já listou alguns deles em sua coluna no ano passado:

  • Melhora do condicionamento muscular e cardiovascular, garantindo que a mulher tenha força e resistência para realizar todas suas atividades do dia a dia ao longo da gestação;
  • Ajuda no controle de doenças como pré-eclâmpsia e diabetes gestacional;
  • Diminui o estresse, a ansiedade e a depressão, problemas que costumam surgir ou se agravar na gestação;
  • Aumenta as chances de parto normal, por fortalecer a região pélvica e aumentar a tolerância a dor;
  • Acelera o retorno da mãe às atividades habituais e ao peso normal após o nascimento do bebê.

Qualquer exercício está liberado na gravidez?

Exercícios na água, como natação e hidroginástica, tendem a ser os mais recomendados porque têm pouco impacto, preservando a coluna e outras articulações de dores. Essas atividades ainda têm o benefício de promover relaxamento e diminuição do inchaço. A temperatura ideal da água é entre 28°C e 30°C.

Mas isso não significa que a rotina de atividade física de uma mulher grávida esteja restrita à hidroginástica. Quando não há contraindicação nem restrições médicas, o Colégio Americano de Obstetras e Ginecologistas (ACOG, na sigla em inglês) recomenda a adoção de exercícios aeróbicos (como a corrida), de fortalecimento e de resistência muscular antes, durante e após a gestação.

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Imagem: nensuria/Getty Images/iStockphoto

A fisiologista Paola Machado diz que é importante investir em uma modalidade aeróbica durante a gestação —com exceção de andar de bike, pois há risco de quedas. Isso porque o condicionamento cardiorrespiratório fica deficiente durante a gravidez devido à ação hormonal. Além disso, o fôlego piora pelo crescimento do bebê, compressão venosa e redução do espaço e capacidade pulmonar.

Vale lembrar que mesmo nessas modalidades os treinos deverão ser adaptados, a fim de se produzir menos impacto e evitar lesões ou problemas na gestação.

Exercícios de força, como o pilates, também ajudam a deixar o corpo preparado para sustentar todo o peso e crescimento abdominal, evitando o aparecimento de dores na lombar ou na pelve.

Modalidades como futebol, voleibol, basquetebol, handebol, hipismo e ciclismo devem ser evitados, pois trazem um risco maior de pancadas e quedas.

Treinar na gestação aumenta risco de parto prematuro?

Um dos mitos mais difundidos em torno da prática de atividade física durante a gestação é de que aumentaria o risco de um parto prematuro. O que acontece, na verdade, é o contrário. "Vários estudos comprovam que exercícios físicos reduzem o risco de parto prematuro", afirma Machado.

Segundo a fisiologista, o que os estudos apontam em relação ao risco de parto prematuro é a atividade ocupacional da gestante que requer esforço físico repetitivo utilizando peso excessivo. Mulheres que carregam peso acima de 20 kg mais de 10 vezes por dia, por exemplo, têm, sim, risco de nascimento prematuro.

"Nenhuma atividade física supervisionada e direcionada por um profissional de obstetrícia faria uma gestante carregar tanto peso", avalia a especialista. "A gestante sem complicações e com respaldo médico pode sim, realizar exercício físico e não se preocupar com risco de prematuridade".

Cuidados

Antes de iniciar uma atividade física, é necessário que a gestante seja avaliada pelo médico obstetra. Também é importante que a atividade seja conduzida por profissionais da saúde especializados em atividade física para mulheres grávida, que está apto para reconhecer as necessidades e limitações da mulher em cada trimestre, além de reconhecer sinais para a eventual interrupção ou evolução da prática.

*Com informações de colunas publicadas em 14/08/2021 e 29/03/2022.