Grávida pode tomar dipirona? Saiba se remédio é perigoso
A dipirona é um dos medicamentos mais consumidos no Brasil para alívio da dor e da febre. Vendida sem receita, ela é encontrada nas farmácias em diversas apresentações (como comprimidos e solução oral), mas seu uso indiscriminado gera a dúvida: grávida pode tomar dipirona?
Os especialistas se dividem sobre o uso da dipirona para as grávidas, já que não há evidências sólidas sobre a sua segurança nesse período tão delicado e importante.
Afinal, grávida pode tomar dipirona?
O ideal é que a gestante utilize a dipirona de forma limitada, apenas durante o segundo trimestre de gravidez e com a recomendação do seu médico, que avaliará se os benefícios são superiores aos riscos.
Tais restrições ocorrem porque o medicamento no final da gestação pode ocasionar o fechamento precoce do ducto arterioso, podendo causar insuficiência cardíaca fetal e até óbito do bebê —tal oclusão deveria acontecer apenas no nascimento.
Além disso, existem algumas evidências que mostram uma relação entre o uso de dipirona e a insuficiência renal do feto.
Já o primeiro trimestre é a época mais incerta da gestação —nela, os riscos de abortamento espontâneo são muito maiores.
Enquanto alguns obstetras contraindicam a dipirona completamente, outros defendem seu uso no segundo trimestre apenas por até sete dias e em uma quantidade bastante específica: até 4 g via oral ou 5 g via injetável.
De qualquer modo, é sempre importante que a gestante converse com seu obstetra antes de ingerir um medicamento.
Por que dipirona na gravidez gera debate?
Mesmo que a dipirona já exista há quase um século, são poucos os estudos sobre ela, que dirá sobre gestantes. Estudos com gestantes é um tema delicado, já que você não pode expor uma vida em desenvolvimento a potenciais riscos de malformações e até óbito.
Outro fator que reduz essa produção acadêmica é o fato de que ela é proibida ou tem seu uso controlado em 33 países (como os Estados Unidos, Japão, Austrália e alguns da União Europeia). Isso ocorre devido a sua relação com problemas no sangue como a agranulocitose (problema que reduz os glóbulos brancos e prejudica a defesa do organismo).
Como a dipirona age e quais são os riscos na gestação
A dipirona é um anti-inflamatório que reduz a dor e a febre ao inibir a atividade das ciclooxigenase-1 e ciclooxigenase-2, reduzindo a produção de prostaglandina E2 e E1. Essas substâncias, no entanto, estão relacionadas às contrações uterinas, que são importantes no último trimestre da gravidez. Ou seja, ela pode inibir as contrações.
Além disso, há o já citado risco de fechamento precoce do ducto arterioso, que existe na vida fetal e liga a aorta a artéria pulmonar. Sua constrição pode ser responsável por casos de insuficiência cardíaca, hidropsia severa, hipertensão pulmonar neonatal e até mesmo morte intrauterina.
Isso não é uma exclusividade da dipirona, ocorrendo até mais intensamente com outros anti-inflamatórios não esteroidais como:
- Diclofenaco
- Naproxeno
- Ibuprofeno
- Indometacina
- Rofecoxib
Todos esses também são contraindicados na gravidez.
Por fim, a relação da dipirona com distúrbios no sangue pode atrapalhar a agregação plaquetária da mãe e trazer outros tipos de complicações neonatais.
O que tomar no lugar da dipirona na gravidez?
Um medicamento com as mesmas indicações da dipirona e que é mais indicado na gravidez é o paracetamol, que possui um melhor perfil de segurança.
Para referência, o FDA (órgão norte-americano que equivale à brasileira Anvisa) tem uma classificação que divide em categorias os medicamentos de acordo com o risco para as gestantes, e nela o paracetamol está classificado como nível B.
Entenda o que significa cada uma:
- Categoria A: estudos controlados demonstram não haver risco. Estudos adequados e bem controlados em mulheres grávidas não mostraram risco para o feto.
- Categoria B: sem evidência de risco humano. Estudos em animais mostraram risco, mas estudos em humanos não mostraram, ou seja, não existem estudos adequados em humanos e os estudos em animais são negativos.
- Categoria C: o risco não pode ser afastado. Faltam estudos em humanos e os estudos em animais ou são positivos para o risco fetal ou igualmente faltam. Entretanto, os benefícios potenciais podem justificar o possível risco.
- Categoria D: evidência positiva de risco. Dados de investigação preliminar ou pós-comercialização mostraram risco para o feto. Entretanto, os benefícios potenciais podem ser maiores que o risco potencial.
- Categoria X: contraindicada na gravidez. Estudos em animais ou humanos ou relatos de investigação preliminar ou pós-comercialização mostraram risco fetal que claramente se sobrepõe a qualquer possível benefício para a paciente.
Como a dipirona não é vendida nos Estados Unidos, ela não é oficialmente classificada pelo FDA, mas especialistas acreditam que ela estaria na categoria C.
Mesmo assim, o uso do paracetamol também deve ser feito com cuidado e orientação, já que também traz risco de hepatotoxicidade.
Antes de tomar esses ou quaisquer outros remédios, a gestante sempre deve conversar com seu obstetra.
Fontes: Maria Fernanda Barros de Oliveira Brandão, farmacêutica do CIM (Centro de Informação sobre Medicamento) do CRF-BA (Conselho Regional de Farmácia da Bahia); Mário Macoto Kondo, coordenador de medicina obstétrica do Hospital e Maternidade Santa Joana (SP); e Michelle Egídio da Costa Matsunaga, ginecologista e obstetra do corpo clínico da obstetrícia do Hospital Santa Lúcia e preceptora do programa de residência de obstetrícia do Hospital Universitário de Brasília.
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