Já viu a lupa por aí? Prazo para adequação dos rótulos termina segunda
Termina nesta segunda-feira (9) o prazo para o rótulo de bebidas e alimentos se enquadrarem às novas regras. A implementação determinada pela Anvisa obriga esses itens embalados a trazerem o ícone de uma lupa e os dizeres "alto em", quando houver grandes quantidades de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio.
As empresas tiveram um ano para mudar o rótulo —desde o dia 9 outubro de 2022, a maioria dos produtos lançados deveria estar de acordo com as novas regras.
Com o fim do prazo, em 9 de outubro de 2023, a população passará a encontrar uma quantidade muito maior de alimentos e bebidas embalados com o aviso nas prateleiras.
As decisões foram divulgadas em 2020, quando a Anvisa publicou a Resolução 429, formalizando as definições do órgão, e a Instrução Normativa 75, detalhando como seriam as mudanças na prática.
Ficam de fora apenas os pequenos produtores, que têm até outubro de 2024 para se adequarem, e bebidas em embalagens retornáveis, que têm até outubro de 2025.
O que vai mudar?
1. Tabela nutricional
Antes, a tabela nutricional tinha só duas colunas. A primeira indicava o teor de nutrientes presentes em uma porção determinada pelo fabricante. A segunda, o percentual nutritivo daquela porção com base em uma dieta diária de 2 mil calorias, o chamado valor diário de referência.
Agora, a tabela ganha também uma coluna com o valor nutricional baseado em uma porção padronizada: 100 ml (no caso de líquidos) e 100 g (para sólidos).
O quadro deve estar próximo da lista de ingredientes e ter fundo branco, letras pretas e fonte padrão, prevenindo problemas de legibilidade. São obrigatórios:

2. Rotulagem frontal: as lupas
A parte superior frontal do rótulo terá o ícone de uma lupa quando a quantidade de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio presente em 100 g ou 100 ml for superior à recomendada pela Anvisa.

3. Alegações nutricionais
Alegações nutricionais são selos que apontam características positivas do alimento. Por exemplo, "30% mais cálcio", "Livre de gordura" e "Rico em vitamina C". Assim como ocorria antes, elas serão voluntárias, mas, agora, deverão seguir critérios um pouco mais rigorosos:
- Se o alimento tiver lupas, a alegação nutricional não poderá ocupar a parte frontal superior;
- Alimentos altos em açúcar adicionado não podem ter alegação nutricional relativa a açúcares;
- Alimentos com rotulagem frontal de gordura saturada não podem ter alegação nutricional para gorduras e colesterol;
- Alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações de sódio ou sal.
Por que mudar?
O excesso de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio está associado ao aumento de doenças crônicas não transmissíveis, como diabetes e obesidade. Por isso a Opas (Organização Panamericana de Saúde) e outras autoridades do setor vêm defendendo há anos o destaque de informações assim.
Em 2003, a Anvisa criou o primeiro regulamento técnico sobre rotulagem de produtos nutricionais embalados no país. Em 2014, reuniu autoridades e pesquisadores do setor de alimentos para debater o assunto. Em 2019, abriu uma consulta pública e colheu opiniões também da sociedade civil. Foram mais de 82 mil contribuições. Analisando essas propostas, estipulou um novo modelo de tabela nutricional e instituiu a rotulagem frontal no estilo "Alto em", que indica se o produto possui alta concentração de nutrientes críticos.
Para Laís Amaral, nutricionista e coordenadora do Programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a presença da lupa em destaque nos rótulos incentiva o consumidor a analisar de forma mais crítica o que leva para casa.
As pessoas vão notar, cada vez mais, a presença da lupa na parte da frente das embalagens. Com isso, é importante que passemos a prestar mais atenção nos rótulos como um todo para saber que tipo de alimento estamos consumindo. Laís Amaral
Mas ela lembra que o consumidor não deve apenas se atentar à lupa. "Apesar de ela ser um instrumento valioso para o consumidor, é necessário ler a lista de ingredientes e a tabela de informação nutricional, já que a ausência da lupa não garante que um produto seja saudável", aponta a coordenadora do Programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec.
No último ano, o Idec vem acompanhando a mudança nos rótulos e a adequação das marcas ao selo. Segundo a coordenadora, o segmento de doces e guloseimas está entre os que mais rapidamente inseriram o aviso nas embalagens.
Desde a Páscoa deste ano, muitas marcas de chocolate atualizaram seus rótulos e passaram a trazer a lupa com indicação, principalmente, de "alto em açúcar adicionado" e "alto em gordura saturada".
Algumas infrações também foram identificadas, especialmente, no desenho do selo fora do padrão e no posicionamento do aviso em local incorreto.
1 comentário
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Douglas Soares de Oliveira
Vamos ver como se comportam o consumidor, a indústria e a fiscalização com essas medidas. Podiam aproveitar e também adicionar os selos de "Produto com ALTO TEOR de substâncias QUÍMICAS, CANCERÍGENAS ou SEM VALOR NUTRICIONAL". No final das contas, todos os alimentos industrializados que consumimos terão várias lupas na embalagem.