Exagerou nas festas e quer fazer um detox? Essa não é uma boa ideia
Se você acha que exagerou na comida e na bebida durante as comemorações de final de ano, atenção: a melhor saída não é investir em um protocolo detox.
Afinal, não existem evidências científicas de que ele promova a desintoxicação corporal, a saúde ou a perda de peso —seu maior apelo— de forma sustentada.
Esses protocolos são muito restritivos e, por isso, duram breve tempo, geralmente de 2 a 3 semanas. A maioria prevê o consumo de alimentos líquidos como sopas ou sucos, mas alguns propõem jejum. Pode haver indicação de suplementos específicos, laxantes e até sessões de sauna.
Corpo já tem 'sistema detox'
O organismo possui seu próprio sistema detox, que é gerenciado por órgãos como o fígado, rins, sistema gastrointestinal, pele e pulmões. A adoção de um padrão alimentar saudável e a prática de atividades físicas seriam o bastante para garantir o seu bom funcionamento.
Quais os principais efeitos de fazer detox?
São três os principais riscos já descritos pela literatura especializada:
Deficiências nutricionais
A redução extrema de um ou mais nutrientes da dieta pode provocar deficiências nutricionais capazes de limitar as funções orgânicas, a depender das suas condições gerais de saúde.
No longo prazo, a falta de macro e micronutrientes poderia facilitar o aparecimento de infecções, além de várias outras doenças, como o câncer, o diabetes, doenças do coração e degenerativas associadas à idade. Em casos extremos, o quadro se associa até à morte precoce.
Alterações metabólicas (que te fazem passar mal)
Dietas muito restritivas podem comprometer a taxa metabólica basal (TMB), que corresponde à quantidade mínima de calorias necessárias para garantir que o organismo funcione como deve, inclusive durante o período de repouso.
Os efeitos de curto prazo são:
- Cansaço;
- Dor muscular;
- Irritabilidade;
- Mau hálito;
- Inchaço;
- Desidratação;
- Cólicas;
- Diarreia (porque alguns protocolos indicam o uso de laxantes).
Já foi descrito na literatura médica relato de caso de lesão renal aguda por oxalato induzida pelo consumo em excesso dessa substância por meio da ingestão, em jejum, de suco de vegetais e frutas. Entre pessoas com diabetes, a falta extrema de carboidratos pode ainda ter como consequência a hipoglicemia.
Efeito rebote
Dietas extremas podem, sim, mexer os ponteiros da balança para baixo, dadas a drástica redução do consumo de calorias e a perda de líquidos. Contudo, essa alteração dos hábitos alimentares tem como resposta uma adaptação metabólica que pode levar ao que os médicos definem como efeito rebote, isto é, o posterior ganho de peso.
O corpo promove a maior liberação de hormônios como o cortisol. Ele aumenta o apetite, o que pode abrir espaço para distúrbios alimentares como a compulsão alimentar periódica —ou seja, o consumo de grandes quantidades de alimentos de uma única vez.
A explicação para isso é evolutiva: deixar de comer pode levar à infertilidade e à morte. Assim, o corpo se apressa em compensar a escassez de alimentos. Isso também explicaria a pouca efetividade das dietas milagrosas.
Mas o que fazer?
A dica é sempre investir em hábitos saudáveis. Às vezes, pequenos ajustes na rotina já trazem bem-estar e ajudam o corpo a se recuperar após excessos.
É o caso de investir na atividade física (mesmo que começando com poucos minutos ao dia), regular o sono e controlar o estresse, por exemplo. Além, claro, de comer bem.
Na alimentação, o caminho é o equilíbrio. Dietas restritivas não são recomendadas por especialistas. A orientação é sempre investir em opções naturais e diversas: frutas, verduras, legumes, arroz, feijão, carnes, ovos e pescados.
Evitar produtos industrializados no dia a dia também é importante. Há os alimentos processados que são produzidos, basicamente, com a adição de açúcar e sal e passam por processos como cozimento, fermentação, secagem e defumação; já para os ultraprocessados, a lista aumenta: há gorduras, proteínas de soja e do leite, extratos de carne, conservantes e corantes artificiais.
*Com informações de reportagens publicadas em 05/02/20 e 25/07/23.
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