O mercado de carros para Pessoas com Deficiência (PCD) se popularizou nos últimos anos. Sempre há dúvidas sobre quem tem direito a adquirir este tipo de veículo, quais as isenções fiscais existentes e os principais modelos voltados para este segmento.
Pensando nisso, o UOL Carros preparou um conteúdo especial para tirar todas as dúvidas sobre carros PCD.
Quem tem direito a comprar um Carro PCD?
São elegíveis ao benefício pessoas com:
- Amputações ou ausência de membros
- Artrite reumatoide, Artrodese
- Autismo
- AVC
- Cardiopatia
- Condromalácia patelar
- Doenças degenerativas
- Deficiência intelectual (severa ou profunda)
- Doenças neurológicas
- Deficiência auditiva
- Deficiência visual com acuidade visual igual ou menor que 20/200 na tabela de Snellen no melhor olho; campo visual inferior a 20 graus; ocorrência simultânea das duas situações; visão monocular
- Encurtamento de membros e más formações
- Esclerose múltipla
- Escoliose acentuada
- Falta de força em membros
- Falta de sensibilidade
- Hemiparasia ou hemiplegia
- Hérnia de Disco
- LER (lesão por esforço repetitivo)
- Linfomas
- Lesões com sequelas físicas
- Manguito rotador
- Mastectomia (retirada da mama)
- Membros com deformações congênitas ou adquiridas
- Monoparesia
- Monplegia
- Nanismo
- Neuropatias diabéticas
- Ostomia
- Paralisia
- Paraplegia
- Paresia
- Parastesia
- Parkinson
- Poliomielite
- Problemas graves na coluna
- Próteses internas e externas
- Quadrantectomia (relacionada a câncer de mama)
- Renal crônico
- Síndrome de deficiência imunológica (HIV)
- Talidomia
- Tendinite crônica
- Tetraparesia
- Triplegia
Deficiente que não dirige pode comprar carro PCD?
São os mesmos para deficiente condutor, menos a isenção de IOF. Valem para portadores de deficiência física, visual, intelectual e autismo.
Quais os impostos que o portador de deficiência fica isento?
O deficiente condutor pode ter isenção total de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Porém, vale destacar que especificamente a isenção de ICMS é válida apenas para automóveis zero-quilômetro com preço inferior a R$ 70 mil, incluídos os impostos, com fabricação nacional ou em países do Mercosul. Desde a medida provisória que entrou em vigor em 1º de março de 2021, o IPI também passou a estar limitado ao valor inferior a R$ 70 mil.
O cliente PCD também não recolhe IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), seja qual for o preço, mas apenas na compra financiada.
Além disso, pessoas com deficiência foram autorizadas a comprar veículos híbridos e elétricos novos com isenção de IPI e IOF, neste caso independentemente de onde o automóvel foi produzido.
Há outros benefícios além da isenção fiscal?
O beneficiário também fica isento do rodízio municipal de veículos em cidades com essa restrição à circulação, como São Paulo, dependendo do tipo de enfermidade. Também está prevista autorização para estacionamento em vaga especial para alguns tipos de limitações de mobilidade, dependendo do município, e isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor).
E se o valor do veículo passar de R$ 70 mil?
Nesse caso, com a nova regra, os únicos benefícios para o comprador PCD acima do teto de R$ 70 mil são o direito a vaga especial e também isenção do rodízio municipal de veículos.
Quais os carros para PCD disponíveis abaixo do teto de R$ 70 mil?
Com o aumento dos preços dos carros nos últimos meses, restaram poucas opções no mercado com valores abaixo de R$ 70 mil - o que tem feito com que montadoras e entidades ligadas aos deficientes pressionem por uma mudança no teto. Dentre os carros disponíveis há versões do Chevrolet Onix, Caoa Chery Tiggo 2, Renault Logan, Volkswagen Gol e da linha Personal da Honda, com Fit e City. Confira a relação aqui.