Carro para PCD é diferente de veículo 'comum'? Entenda como funciona
As vendas de automóveis para PCD (Pessoa com Deficiência) crescem sem parar no Brasil. De acordo com a Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva (Abridef), 264.300 veículos foram vendidos em 2018 - um aumento de 41% em relação a 2017.
Só de janeiro a junho de 2019 foram comercializadas cerca de 170 mil unidades para esse público - alta de mais de 30% em relação a igual período no ano passado.
As fabricantes estão de olho neste público e não só oferecem condições especiais de pagamento como lançam versões exclusivas para esta modalidade.
Como é um carro PCD?
Todo carro para PCD pode ter isenção total de impostos se seguir dois critérios básicos: ser fabricado em algum país do Mercosul e custar até R$ 70 mil. O veículo pode até ultrapassar este valor, mas aí não desfruta de todas as isenções.
No Estado de São Paulo, por exemplo, esse teto vale também para as isenções de ICMS e IPVA. Já o IPI não tem limite de preço nem restrição relativa ao local de produção do veículo. O cliente PCD também não recolhe IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), seja qual for o preço, mas apenas na compra financiada.
As diferenças de um carro PCD para um veículo que não pertence a esta categoria se concentram no conteúdo. Isso porque algumas fabricantes ofertam apenas versões de entrada ou acabam até "depenando" versões intermediárias para não ultrapassar o teto de R$ 70 mil.
Nestes casos, não é difícil achar veículos sem equipamentos como sistema de som e rodas de liga leve. Faróis de neblina, bancos de couro e central multimídia também costumam ser suprimidos da lista de itens de série.
A maioria dos carros para PCD são vendidos com câmbio automático, mas isso não é uma regra. Veículos com caixa automatizada e até com transmissão manual também podem se enquadrar nesta categoria.
De resto, veículos para pessoas com deficiência são rigorosamente iguais a qualquer outro carro do mesmo modelo. As diferenças estão mesmo nas condições de pagamento por conta das isenções concedidas
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.