Bolsonaro repete capacete irregular e comete infração que suspende CNH
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) realizou hoje mais uma "motociata" ao lado de seus apoiadores, desta vez pelas ruas da cidade de São Paulo. E, assim como ocorreu em eventos anteriores, cometeu infrações de trânsito ao trafegar com um capacete irregular.
O modelo utilizado por Bolsonaro no evento é do tipo "coquinho", que não atende às especificações da legislação em vigor, como a obrigatoriedade de dispositivos retrorrefletivos, e é desprovido de viseira ou óculos de proteção.
"Quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção devem estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos", explicou Marco Fabrício Vieira, assessor da presidência da CET Santos, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e ex-membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran.
"A viseira deve estar abaixada de tal forma que possibilite a proteção total frontal aos olhos, considerando-se um plano horizontal, permitindo-se, no caso dos capacetes com queixeira, pequena abertura de forma a garantir a circulação de ar", completou.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tal irregularidade está prevista no artigo 244, inciso I, que determina penalidade de multa gravíssima, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo para regularização. Trata-se de uma infração autossuspensiva, cuja pontuação não é computável.
Durante o evento, Bolsonaro foi flagrado trafegando acenando a apoiadores, sem colocar as duas mãos no guidom. Tal ação é permitida eventualmente para realização de manobras, o que não era o caso. Segundo o artigo 244 do CTB, inciso VII, a irregularidade é passível de multa grave e cinco pontos no prontuário do condutor.
Garupa também infringiu leis
O garupa que acompanhava o presidente também cometeu infração de trânsito prevista no CTB. Conforme flagrado em vídeo, ele não fez uso da viseira quando a moto estava em movimento, o que é proibido pela legislação.
A infração aparece no artigo 244 do CTB, inciso XI, que prevê penalidade de multa média, quatro pontos no prontuário do condutor e retenção do veículo para regularização.
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