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Paulo Schmitt pode estar irregular no STJD. E os julgamentos também

Procurador-geral do STJD Paulo Schmitt argumenta durante sessão do Pleno no Rio de Janeiro - Daniel Marenco/Folhapress
Procurador-geral do STJD Paulo Schmitt argumenta durante sessão do Pleno no Rio de Janeiro Imagem: Daniel Marenco/Folhapress

Pedro Lopes

Do UOL, em São Paulo

05/02/2014 11h00

Paulo Schmitt é o responsável pela fiscalização da lei no futebol brasileiro. Procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva) ele teve atuação em processos importantes da Justiça Desportiva nos últimos nove anos, como o caso Lusa, no qual defendeu a punição ao clube paulista. Há, entretanto, fatos que colocam em xeque a validade dessas ações e poderiam até anular os julgamentos. Isso porque há a interpretação que o mandato de Schmitt no tribunal é ilegal.

O UOL Esporte consultou cinco especialistas no direito desportivo, que defendem clubes e jogadores, e todos concordam que há obstáculos legais à permanência de Schmitt no cargo. São poucos, porém, que discutem o tema abertamente ou têm a intenção de adotar medidas legais.

Em linhas gerais, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, em 2009, definiu que o procuradores seguiriam as mesmas normas que o presidente: mandatos de dois anos, e só uma recondução. Na ocasião, Paulo Schmitt já estava no cargo há três anos. Em 2010, foi eleito, e, em 2012, re-eleito. Esses nove anos no cargo e duas reconduções violaram, segundo os advogados consultados, o CBJD.

Eles defendem que, se os procuradores já estavam nos cargos em 2009, as eleições de 2010 são na verdade reconduções, e as segundas reconduções em 2012 são, portanto, ilegais.

Os advogados usam o Código Brasileiro de Justiça desportiva, de 2009, que afirma, no Art. 21, que o mandato do procurador será idêntico ao do presidente, com duração de dois anos. A Lei Pelé, por sua vez, em seu Art. 55, afirma que os membros da Justiça Desportiva tem direito a apenas uma recondução, incluindo aí o presidente e, por consequência, o procurador.

"A melhor interpretação dos dois artigos leva a conclusão de que os procuradores tem um mandato de dois anos, com direito a apenas uma recondução por mais dois", afirma o advogado Jean Nicolau, especializado em direito desportivo.

Schmitt contra-argumenta dizendo que a norma só se aplica a auditores, e não a procuradores. Diz que, mesmo se não fosse assim, a mudança de 2009 não se aplica ao passado: ele foi eleito uma vez em 2010, e reeleito outra em 2012, dentro da lei.

"O entendimento do tribunal é de que essa limitação à recondução se aplica aos auditores, não ao procurador. Mesmo que assim não fosse, fui eleito pela primeira vez depois do novo código de 2009", afirma Schmitt.

A tese de que a nova lei "zeraria" o tempo anterior ocupado no cargo é similar à adotada por Juvenal Juvêncio, que mudou o estatuto do São Paulo, e cumpriu três mandatos na presidência do clube, mas já perdeu em primeira instância uma ação na justiça visando declarar ilegal a medida.

O advogado e ex-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, Luiz Roberto Martins Castro, entende que o argumento de que o procurador-geral do STJD teria excedido o limite legal de permanência no cargo tem fundamento.

"Juridicamente, é um argumento legítimo sim. O entendimento de que o prazo legal foi excedido existe, embora também possa existir uma interpretação contrária", explica. "O texto das duas normas leva a crer, a partir da entrada em vigor do CBJD, em 2009, os procuradores que já estivessem no cargo teriam direito a apenas uma recondução, para mais um mandato de dois anos", concorda também Jean Nicolau.

O segundo ponto que recai sobre o mandato de Schmitt é ainda mais técnico. O advogado Martins Castro, que já mencionou o assunto em um artigo acadêmico, explica que a Procuradoria Geral do STJD não foi criado por uma lei, uma falha grave no direito desportivo, e sim pelo CBJD, que é uma resolução, meio não legítimo para corrigir a falha.

"Entendo que tal ausência prejudica a existência e aplicabilidade das penas da Justiça Desportiva, pois sem a previsão legal do ente que dá início ao processo desportivo. Qualquer ato praticado por alguém cuja existência é nula vicia todos os atos por ele praticados", diz.

Para o jurista, a falta de uma previsão legal da Procuradoria Geral do STJD pode anular todos os atos que ela praticou até hoje. A única solução, afirma, seria uma modificação na Lei Pelé. "A única forma de corrigir tal falha seria, alterar, mais uma vez, a Lei 9.615/98 (Lei Pelé), e nela incluir a previsão de existência da Procuradoria", explica.

"A Lei é uma lei geral sobre desporto. Depois, o CBJD  que vem trazer as estrutura de todos os órgãos da Justiça Desportiva. Isso é normal", rebate Schmitt.

O procurador-geral ainda vai além. Ele afirma que não só vê nenhum fato ilegal na sua atuação até hoje como não há nada na lei que impeça um novo mandato, desde que siga o processo previsto, sendo indicado em uma lista tríplice da CBF e eleito pelo pleno do STJD.

"Posso ficar mais dois anos, e depois desses dois anos, tenho que me submeter à lista tríplice da CBF novamente. Não há problema", finalizou.