É errado repostar comentário de seguidor? Entenda a condenação de Gretchen
Você costuma repostar mensagens de desafetos nas suas redes sociais — seja para ironizar ou rebater a crítica? Cuidado. Essa prática pode render um processo e uma bela indenização.
O caso mais recente foi o da cantora Gretchen, condenada no início de agosto a pagar R$ 5 mil a uma seguidora que havia criticado sua roupa. Gretchen "copiou e colou" a crítica nos Stories, sem esconder o nome ou imagem da pessoa, expondo-a aos seus mais de 3,3 milhões de seguidores.
Segundo a vítima, vários desses fãs passaram a ofendê-la e assediá-la em seu perfil. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) entendeu que ela foi exposta à humilhação pública.
Gretchen havia postado sobre um figurino que seria doado a um leilão para levantar fundos para o combate ao HIV. A seguidora comentou que a roupa era horrível, mas julgava a causa importante.
A cantora levou o comentário aos Stories, onde reclamou: "Acabei de fazer um post sobre uma roupa de show que usei no carnaval do Netflix que está sendo leiloada para ajudar pessoas que fazem tratamento de HIV. E olha o que essa pessoa que DIZ SER BLOGUEIRA ESCREVEU".
Incitação à violência
Para Marcelo Chiavassa, professor de direito digital na Universidade Presbiteriana Mackenzie, mesmo que Gretchen não tivesse a intenção de causar algum transtorno, houve muitos ataques contra a vítima.
"A regra geral é que a gente não pode incitar atos de violência contra outra pessoa. Me parece que quem fez o comentário tem o total direito. Não foi ofensivo e não parecia ter a intenção de macular a Gretchen ou atacá-la pessoalmente. Muito pelo contrário, ela inclusive apoiava a campanha", considera Chiavassa.
Ele destaca que opiniões contrárias são normais e não são crimes, pois ninguém precisa considerar determinada roupa bonita. "Pessoas com contas abertas vão receber comentários com discordâncias e que é preciso saber respeitá-las", afirma.
Proteção à honra
Pietra Quinelato, coordenadora do Mansur Murad Advogados e doutoranda em direito civil na USP (Universidade de São Paulo), afirma que a liberdade de expressão está prevista na nossa Constituição Federal, desde que não seja anônima. Dessa maneira, não pode existir a censura no Brasil.
"No entanto, não é por esse motivo que podemos expressar o que quisermos e sairmos impunes. A proteção à imagem e a proteção à honra também são direitos constitucionais e devem ser ponderados. Sua ofensa pode ser considerada crime, como calúnia, difamação e injúria, sendo possível a responsabilização civil e criminal do ofensor", esclarece Quinelato.
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